São objetivos fundamentais da educação ambiental, segundo a...
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Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão exige saber identificar os objetivos fundamentais da educação ambiental, segundo a Lei nº 9.795/1999 (Política Nacional de Educação Ambiental), apontando qual alternativa não se enquadra como objetivo, mas sim como princípio.
Fundamentação legal:
A resposta está concentrada nos arts. 4º e 5º da Lei nº 9.795/1999. Destaco:
Art. 4º: "São princípios básicos da educação ambiental: I – o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;"
Art. 5º: "São objetivos fundamentais da educação ambiental: (...)"
Tema central:
O foco é distinguir princípios e objetivos da política pública de educação ambiental, tema recorrente em provas para a área social. Isso exige leitura atenta e compreensão do texto legal, especialmente devido à semelhança dos termos.
Exemplo prático:
Imagine um projeto de educação ambiental em uma escola, que busca integrar comunidades locais, ensinar a importância da diversidade, estimular pesquisa científica e destacar valores de cidadania e solidariedade. A definição clara dos objetivos orienta a formulação do projeto de maneira adequada à lei.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa E ("enfoque humanista, holístico, democrático e participativo") está em desacordo com os objetivos, pois integra os princípios (art. 4º, I, da Lei nº 9.795/99). Isso já foi destacado por Paulo Affonso Leme Machado ("Direito Ambiental Brasileiro"), ao diferenciar princípios e objetivos na legislação ambiental.
Crítica às alternativas incorretas:
A: Correspondente ao inciso I do art. 5º, correto.
B: Reproduz o inciso V do art. 5º, correto.
C: Está em conformidade com o inciso VI do art. 5º.
D: Igual ao inciso VII do art. 5º.
Todas essas alternativas citam objetivos, e não princípios.
Pegadinhas da questão:
O enunciado pede a EXCEÇÃO ("EXCETO") e coloca como alternativa errada um item presente na própria lei, mas em dispositivo diverso. A leitura apressada pode induzir ao erro. Sempre confira o que é princípio e o que é objetivo no texto legal!
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Comentários
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Lei 9.795, de 27 de abril de 1999
Art. 5 São objetivos fundamentais da educação ambiental: I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;
II - a garantia de democratização das informações ambientais;
III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;
IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;
V - o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;
VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;
VII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.
De acordo com a Lei 9.795/1999
Art. 4 São princípios básicos da educação ambiental:
I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo; (Logo não é um objetivo e sim princípio).
essa banca é muito decoreba!
LETRA E!
É princípio!
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