A Lei Orgânica do Município poderá ser emendada mediante pr...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Orgânica municipal típica no âmbito do RS (ex.: Câmara Municipal de Guaíba/RS, art. 35, § 2º): "§ 2º No caso do item III, a proposta deverá ser subscrita no mínimo por 5% (cinco por cento) dos eleitores do Município." Como o enunciado pergunta exatamente o percentual mínimo de subscrição popular para proposta de emenda à Lei Orgânica, a consequência jurídica direta é a escolha da alternativa que traz 5%, isto é, a letra A.
- Se a pergunta envolver Lei Orgânica municipal, procure o requisito literal previsto no dispositivo local correspondente, porque o ponto costuma ser de memorização normativa.
- Quando o enunciado pedir o percentual mínimo, elimine alternativas com números maiores se houver base expressa fixando um patamar específico.
- Não atribua à Constituição Federal percentual que a base indica como disciplinado na ordem municipal.
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