Sobre as modalidades de lançamento tributário, assinalar a ...
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A) CORRETA: No lançamento de ofício (também conhecido como lançamento direto), a Administração Tributária realiza a apuração e a constituição do crédito tributário com base em seus próprios dados e cadastros, sem qualquer participação ou declaração prévia do sujeito passivo (ex.: IPTU e IPVA).
B) INCORRETA: No lançamento por homologação (ou autolançamento), o contribuinte não apenas participa como é o principal responsável por calcular o tributo, declarar e antecipar o pagamento sem exame prévio da autoridade.
C) INCORRETA: No lançamento por declaração (ou lançamento misto), a autoridade administrativa participa e é justamente quem efetua o lançamento, mas faz isso com base nas informações sobre a matéria de fato fornecidas pelo contribuinte ou por terceiro.
D) INCORRETA: O lançamento tributário não é feito exclusivamente pelo contribuinte; trata-se de um ato privativo e vinculado da autoridade administrativa (art. 142 do CTN), variando apenas o grau de colaboração do sujeito passivo conforme a modalidade.
GAB. A
Modalidades de lançamento tributário
1. Lançamento de ofício (direto) - Art. 149, CTN
A própria Administração Tributária realiza o lançamento, sem depender de declaração do contribuinte. - Exemplos: IPTU e IPVA, conforme a legislação aplicável.
2. Lançamento por declaração (misto) - Art. 147, CTN
O contribuinte ou terceiro fornece informações à Administração, que efetua o lançamento. - Exemplo: ITBI, em situações nas quais a legislação atribui ao contribuinte o dever de declarar os dados necessários e à autoridade o lançamento.
3. Lançamento por homologação (autolançamento) - Art. 150, CTN
O contribuinte calcula e antecipa o pagamento do tributo sem exame prévio da autoridade, que posteriormente homologa a atividade.- Exemplos: ICMS, IPI e IR, conforme a legislação de cada tributo.
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