Sobre a JUCESC, Junta Comercial do Estado de Santa Catarina...
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Comentário à questão – JUCESC (Analista Técnico - Administrativo/SC)
Interpretação: A questão aborda a natureza jurídica, autonomia e vinculação administrativa da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC), exigindo conhecimento específico da legislação estadual (Lei Complementar Estadual nº 741/2019).
Legislação aplicada: A resposta fundamenta-se no Art. 1º da LC/SC 741/2019:
"Fica criada a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC), entidade autárquica dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável."
Tema central: Exige-se saber distinguir autarquia (ente com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira), sua vinculação (e não subordinação) ao órgão estadual, e identificar falsas assertivas que confundem esses conceitos.
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo), autarquias possuem autonomia própria dentro dos limites legais, não se subordinando ao ente estatal, apenas sendo a ele vinculadas.
Exemplo prático: Se a JUCESC desejar alterar seu regimento, pode fazê-lo por decisão própria, respeitando a lei, sem depender de autorização do Estado, exatamente por sua autonomia administrativa.
Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa “C” afirma que a JUCESC é entidade autárquica, dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa. Esta é, literalmente, a definição contida no art. 1º da LC 741/2019. Embora cite “subordinada administrativamente ao Estado”, o termo correto seria “vinculada”, mas o restante da alternativa está conforme a lei e, frente às demais, é a mais fiel ao texto legal.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Fala apenas em autonomia operacional, mas a JUCESC tem autonomia administrativa e financeira (art. 1º).
- B: Atividades de autarquia são disciplinadas por lei, não apenas por portaria interna.
- D: Diz que a JUCESC é “desprovida de autonomia administrativa”, o que contraria frontalmente a lei (art. 1º).
- E: Confunde vinculação (“vinculada” à Secretaria) com subordinação administrativa, conceito equivocado para autarquia, além de citar termo inexistente no texto legal.
Pegadinha: Atenção para diferença entre “vinculação” e “subordinação”: autarquias são vinculadas, NÃO subordinadas ao ente estatal.
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Seção III, Das Juntas Comerciais
Art. 5o. A Junta Comercial de cada unidade federativa, com jurisdição na área da circunscrição territorial respectiva e sede na capital, subordina-se, administrativamente, ao governo de sua unidade federativa e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
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