Dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado...

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Q813139 Legislação Estadual
Dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei 6.745/1985):
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Tema central: A questão trata da remuneração do servidor público estadual, definindo seus elementos conforme a Lei nº 6.745/1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Santa Catarina).

Legislação Aplicável: O art. 85 da Lei nº 6.745/1985 dispõe literal e expressamente: "A remuneração do funcionário é constituída de vencimento e vantagens pecuniárias."

Conceito Fundamental: Remuneração é a contraprestação mensal paga ao servidor pelo exercício do cargo, incluindo salário básico (vencimento) e adicionais ou gratificações previstos em lei (vantagens pecuniárias). Este conceito é amplamente aceito na doutrina, conforme ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro: "Remuneração é o conjunto formado pelo vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei".

Exemplo prático: Imagine um servidor que recebe R$ 2.000,00 de vencimento e R$ 500,00 de adicional de tempo de serviço. Assim, remuneração total = R$ 2.500,00 (R$ 2.000,00 + R$ 500,00).

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta, pois expressa fielmente o texto do art. 85 da lei ao afirmar que remuneração é composta pelo vencimento e pelas vantagens pecuniárias, sendo exata a conceituação exigida pela banca.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. O servidor não perde toda a remuneração por faltar; perde apenas o correspondente ao dia não trabalhado, salvo nas hipóteses de faltas justificadas.

B) Incorreta. Vantagens pecuniárias podem ser definitivas ou transitórias, e nem toda gratificação é permanente.

C) Incorreta. Remuneração pode sim ser objeto de arresto, sequestro ou penhora nos casos previstos em lei (pensão alimentícia e outros), conforme entendimento pacificado pelo STF.

D) Incorreta. Embora exista licença especial após quinquênio em alguns estados, em Santa Catarina a duração ou regras podem diferir; o texto da alternativa não corresponde à previsão exata do estatuto catarinense.

Pegadinha: Atenção ao termo “remuneração”, que não se confunde com “vencimento” (apenas salário-base) – um erro comum entre candidatos.

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SEÇÃO VI, DA REMUNERAÇÃO
Art. 81. Remuneração é a retribuição mensal paga ao funcionário pelo exercício do cargo, correspondente ao vencimento e vantagens pecuniárias.

Art.93 - O funcionário perderá:

I - os vencimentos do dia, quando faltar ao serviço;

a) art. 93 o servidor perderá:
I - os vencimentos do dia, quando faltar ao serviço;

b) art. 83 trata das vantagens pecuniárias, que são acréscimos ao vencimento constituídos em caráter definitivo, a título de adicional, ou em caráter transitório ou eventual, a título de gratificação

c) Art. 96 – A remuneração atribuída ao funcionário não será objeto de arresto, sequestro ou penhora, salvo quando se tratar de prestação de alimentos, de reposição ou de indenização à Fazenda Pública, não sendo permitido gravá-la com descontos ou cedê-la, senão nos casos
previstos em lei.

d) Art. 78 – Após cada quinquênio de serviço público estadual, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo fará jus a uma licença com remuneração, como prêmio, pelo período de 3 (três) meses. (Redação dada pela Lei Complementar n° 81, de 10.03.93)

e) O art. 81 dispõe que a remuneração é a retribuição mensal paga ao funcionário pelo exercício do cargo, correspondente ao vencimento e vantagens pecuniárias.(GABARITO) 
 

Licença-Prêmio e não Licença Especial

Sobre a letra D: a LICENÇA ESPECIAL é para o funcionário que adotar criança em idade pré-escolar (3 meses de licença) ou atender ao "excepcional sob sua guarda" em parte de sua jornada (prazo de um ano, podendo ser renovada).

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