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Q3735726 Direito Sanitário
A Lei nº 8080/90 estabelece a Atenção à Saúde Indígena, como um subsistema componente do Sistema Único de Saúde – SUS, sobre o assunto, assinale a alternativa que não está de acordo com os dispostos em lei orgânica.
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/90, art. 19-C: "Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena." Como a alternativa B atribui esse financiamento aos estados e aos DSEI, ela contraria diretamente a regra legal expressa e, por isso, é a alternativa que não está de acordo com a lei.

Tema central: Financiamento da saúde indígena
Análise das alternativas
A
Errada
B
Certa
A alternativa B está errada porque desloca a competência legal de financiamento do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena para sujeitos que a lei não indica como responsáveis principais. A Lei nº 8.080/90, no art. 19-C, fixa expressamente que o financiamento cabe à União, com recursos próprios. Além disso, o art. 19-E apenas autoriza que Estados, Municípios e outras instituições atuem complementarmente no custeio e na execução das ações, o que não se confunde com a titularidade legal do financiamento do subsistema.
C
Errada
D
Errada
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre atuação complementar no custeio e execução das ações e a competência principal de financiar o subsistema. Também induziu ao erro ao tratar os DSEI como se fossem sujeitos legalmente designados para financiar o subsistema com recursos próprios.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa tratar de financiamento, procure a regra de competência expressa: aqui, o art. 19-C atribui o financiamento à União.
  • Não confunda atuação complementar no custeio e execução com titularidade legal do financiamento do subsistema.
  • Se a redação da alternativa coincidir com o texto legal dos arts. 19-E, 19-G ou 19-G, § 2º, a tendência é de correção literal.

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