A Lei nº 8080/90 estabelece a Atenção à Saúde Indígena, como...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/90, art. 19-C: "Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena." Como a alternativa B atribui esse financiamento aos estados e aos DSEI, ela contraria diretamente a regra legal expressa e, por isso, é a alternativa que não está de acordo com a lei.
- Quando a alternativa tratar de financiamento, procure a regra de competência expressa: aqui, o art. 19-C atribui o financiamento à União.
- Não confunda atuação complementar no custeio e execução com titularidade legal do financiamento do subsistema.
- Se a redação da alternativa coincidir com o texto legal dos arts. 19-E, 19-G ou 19-G, § 2º, a tendência é de correção literal.
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