G., dono de uma rede de postos de combustíveis, exige, por ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO B
Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo