Conforme estabelece o artigo 62 do Decreto Municipal nº 22.3...
Conforme estabelece o artigo 62 do Decreto Municipal nº 22.320/2022, tratando-se do Imposto sobre Serviços (ISS), o sujeito passivo cuja base de cálculo é a receita bruta fica obrigado a manter, em cada um de seus estabelecimentos obrigados à inscrição, os seguintes documentos fiscais:
I. Notas Fiscais de Serviços, a serem emitidas sempre que os serviços forem prestados.
II. Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDOF), destinados aos estabelecimentos gráficos e estabelecimentos de usuários para o registro de documentos e serem impressos mediante aprovação do órgão Municipal competente.
III. Registros comprobatórios de transmissão da Declaração Mensal de Serviços, ou da Declaração Mensal de Serviços Tomados eletrônica, conforme o contribuinte esteja sujeito, nos moldes da legislação própria de cada declaração referida.
Quais estão corretos?