Em relação aos crimes contra o patrimônio e à administração...

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Q355945 Direito Penal
Em relação aos crimes contra o patrimônio e à administração pública, julgue os itens a seguir.

Não incorrerá na prática de crime o agente que, no deslocamento de sua casa para o trabalho, encontre um aparelho celular de última geração, em perfeitas condições de uso e, em vez de procurar os meios legais para identificar e restituir o aparelho ao seu legítimo dono, habilite-o para seu uso próprio.
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A alternativa correta é: E - errado

O tema central da questão envolve o crime de apropriação indébita, que é um dos crimes contra o patrimônio previstos no Código Penal Brasileiro. Para entender melhor, vamos analisar o que diz a legislação.

De acordo com o artigo 169 do Código Penal, comete crime de apropriação de coisa achada aquele que, ao encontrar um objeto perdido, o toma para si, sem tentar restituí-lo ao dono legítimo. O dispositivo legal é claro ao estabelecer que, ao encontrar algo perdido, o correto seria procurar meios legais para devolver o bem ao verdadeiro proprietário. Portanto, habilitar o celular para uso próprio sem buscar devolvê-lo configura crime.

Vamos entender melhor com um exemplo prático: imagine que você encontre uma carteira na rua. Se você decidir ficar com o dinheiro e não fizer nenhum esforço para devolver a carteira ao dono, você estará cometendo o crime de apropriação indébita. Da mesma forma, o caso do celular mencionado na questão se encaixa nessa situação.

Portanto, ao afirmar que "não incorrerá na prática de crime" ao usar o celular encontrado, a alternativa está errada. O correto seria buscar devolver o aparelho ao proprietário, e não habilitá-lo para uso próprio.

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Comentários

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Incorrerá na prática do crime constante no art 169 do CP. 

Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza.

"Art169 - apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza."

Apropriação de coisa achada

Art 169, II Tem que restituir ao dono ou legítimo possuidor, ou entregar à autoridade competente dentro de 15 dias.

É o conhecido crime a prazo!!

15 dias para entregar.

No momeno em que o agente habilitou o aparelho para ele, já consumou o fato. Não há necessidade, então, do prazo de 15 dias para consumação.

Errado

 

Para o art. 169, II do CP - cai por terra o ditado popular de que "achado não é roubado", tudo bem, pode até não ser roubado, mas caso o dono(a) seja desconhecido(a), o bem deverá ser entregue à autoridade competente.

 

Exemplo recente foi o caso do pescador que achou vultosa quantidade de dinheiro no mar do Rio de Janeiro.

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