Considerando-se o Regime Jurídico dos Servidores Públicos d...
I. Para efeito de aposentadoria e disponibilidade, computar-se-á, ainda, parcialmente o tempo em que o funcionário esteve em disponibilidade ou aposentado.
II. Para efeito de aposentadoria e disponibilidade, computar-se-á integralmente o período de serviço ativo nas forças armadas, contando-se em dobro o tempo correspondente a operações de guerra de que o funcionário tenha efetivamente participado.
III. Em qualquer caso que lhe seja exigido o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
Está(ão) CORRETO(S):