A Procuradoria-Geral de Contas será dirigida pelo Procurador...
Gabarito: E
LEI Nº 16.168
Art. 29-A A Procuradoria Geral de Contas é dirigida pelo Procurador Geral de Contas, nomeado em comissão pelo Governador do Estado para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, mediante lista tríplice elaborada pelos integrantes da carreira de qualquer das classes.