A Procuradoria-Geral de Contas será dirigida pelo Procurador...

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Ano: 2007 Banca: ESAF Órgão: TCE-GO
Q1212995 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
A Procuradoria-Geral de Contas será dirigida pelo Procurador-Geral de Contas, nomeado em comissão pelo ___________________________, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, mediante escolha entre os integrantes do corpo de Procuradores de Contas.
Alternativas

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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

A questão versa sobre a nomeação do Procurador-Geral de Contas, autoridade máxima da Procuradoria-Geral de Contas do Estado de Goiás. O ponto central é identificar quem é competente para nomeá-lo, o prazo do mandato e a possibilidade de recondução, conforme a legislação estadual.

Fundamentação Legal:

Constituição do Estado de Goiás, Art. 92, §1º: “A Procuradoria-Geral de Contas será dirigida pelo Procurador-Geral de Contas, nomeado pelo Governador do Estado, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, mediante escolha entre os integrantes do corpo de Procuradores de Contas.”

Explicação do Tema Central:

Trata-se de tema típico de administração organizacional dos Tribunais de Contas, especialmente quanto à autonomia e vínculo das Procuradorias de Contas. O legislador valorizou o princípio da independência funcional ao prever que a escolha recaia entre membros de carreira, mas reservou ao Chefe do Poder Executivo estadual a competência de nomear.

Exemplo prático:

Imagine que se encerre o mandato do Procurador-Geral de Contas. O Governador do Estado recebe lista composta pelos Procuradores de Contas e, dentre eles, nomeia um, que exercerá mandato de 2 anos, podendo ser reconduzido uma única vez.

Justificativa da Alternativa Correta (E):

A alternativa correta é Chefe do Poder Executivo porque corresponde ao Governador do Estado, conforme redação literal da Constituição estadual.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Presidente do Tribunal – Errado. Não é o Tribunal de Contas nem seu Presidente quem nomeia.
  • B) Procurador-Geral de Contas anterior – Errado. Não há previsão para a autoridade anterior fazer a nomeação.
  • C) Chefe do Poder Legislativo – Errado. É atribuição típica do Executivo, não do Legislativo.
  • D) Tribunal Pleno – Errado. O Tribunal pleno pode indicar, mas não nomear.

Dica de prova: Atenção à expressão “nomeado”, que indica competência formal do Executivo, diferente de “eleito” ou “indicado”.

Doutrina relevante: Carvalho Filho destaca que cabe ao governador estadual a nomeação, garantindo controle e legitimidade democrática na alta administração de contas.

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Gabarito: E

LEI Nº 16.168

Art. 29-A A Procuradoria Geral de Contas é dirigida pelo Procurador Geral de Contas, nomeado em comissão pelo Governador do Estado para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, mediante lista tríplice elaborada pelos integrantes da carreira de qualquer das classes.

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