De acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, qualq...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
A questão trata do conceito de barreiras à comunicação e informação na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI, Lei nº 13.146/2015), especialmente quando o obstáculo está relacionado à expressão ou recebimento de mensagens por sistemas de comunicação e tecnologia da informação.
Legislação Aplicável:
Lei nº 13.146/2015 (LBI):
Art. 3º, IV, d – "barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação."
Tema Central e Conhecimentos Necessários:
É fundamental reconhecer a classificação das barreiras previstas na LBI. Saber distinguir cada tipo de barreira é crucial para cargos como o de cuidador, cuja atuação exige a promoção da acessibilidade e inclusão plena.
Exemplo Prático:
Imagine uma pessoa surda que não consegue acessar informações em um site porque este não possui tradução em Libras. Aqui temos uma barreira nas comunicações e na informação, pois há entrave na recepção de mensagens via tecnologia.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C) Barreiras nas comunicações e na informação é a correta, pois reproduz integralmente o previsto na lei. Qualquer limitação que envolva sistemas de comunicação ou tecnologia se encaixa nessa categoria legal.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Barreiras urbanísticas: Referem-se a obstáculos em espaços urbanos, não ligados à informação/comunicação.
B) Barreiras atitudinais: Dizem respeito à postura discriminatória das pessoas e não se limitam aos sistemas de informação.
D) Barreiras tecnológicas: Não é uma expressão prevista na LBI; o conceito correto é "nas comunicações e na informação".
Dica para não cair em pegadinha:
Preste muita atenção nos termos utilizados pela lei. Palavras como "tecnológicas" podem induzir ao erro, pois parecem corretas, mas não correspondem à nomenclatura legal.
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