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Q3617232 Direito Administrativo
No contexto dos atributos dos atos administrativos, considere as situações apresentadas:
1.Um agente público aplica multa a um comerciante por descumprir norma sanitária, ainda que o comerciante não concorde com a decisão.
2.Um órgão da Administração Pública determina a interdição imediata de um estabelecimento perigoso à saúde pública, sem necessidade de ordem judicial, em razão de situação emergencial.
3.Um ato de concessão de licença ambiental é praticado, e presume-se sua conformidade com a lei até que seja comprovado o contrário pelo interessado que o contesta.

Com base nos conceitos de imperatividade, autoexecutoriedade e presunção de legitimidade, é correto afirmar que: 
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Tema central: A questão aborda os atributos dos atos administrativos: imperatividade, autoexecutoriedade e presunção de legitimidade, fundamentais para o cargo de Assistente Administrativo.

Legislação aplicável:

Constituição Federal, Art. 37: "A administração pública ... obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência..."
Lei nº 9.784/1999, Art. 2º: "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade ... e eficiência."

Explicação dos atributos:

Imperatividade (Hely Lopes Meirelles): O poder da Administração de impor obrigações ou restrições ao particular, mesmo sem seu consentimento.
Autoexecutoriedade: Permite à Administração executar diretamente suas decisões, sem precisar de ordem judicial, salvo previsão legal.
Presunção de legitimidade (STF, RE 594.296): Os atos administrativos presumem-se legais e válidos até prova em contrário.

Exemplo prático:

Imagine um fiscal sanitário interditando um restaurante perigoso sem esperar decisão judicial (autoexecutoriedade), impondo multa mesmo contra a vontade do dono (imperatividade), e o ato sendo considerado legal até ser questionado (presunção de legitimidade).

Justificativa da alternativa correta (B):

1. Imperatividade: Multa imposta ao particular (exemplo clássico, se impõe mesmo sem concordância).
2. Autoexecutoriedade: Interdição por órgão público sem ordem judicial, por urgência.
3. Presunção de legitimidade: Licença ambiental válida até prova em contrário.
Portanto, a alternativa B relaciona cada situação ao atributo certo!

Análise das alternativas incorretas:

A: Ignora a autoexecutoriedade do item 2, portanto incompleta.
C: Não inclui a imperatividade (item 1), que é claramente exemplificada.
D: Troca a associação correta dos atributos, confundindo imperatividade e presunção.

Dica para evitar pegadinhas: Fique atento à diferença entre imperatividade (imposição sem consentimento), autoexecutoriedade (execução direta) e presunção de legitimidade (validade presumida). Analise a ação concreta da Administração em cada situação e relacione ao conceito correspondente.

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  • Imperatividade: o poder de impor unilateralmente obrigações, restrições ou deveres aos administrados, independentemente da concordância destes.

  • Autoexecutoriedade: A autoexecutoriedade é a faculdade que a Administração Pública tem de executar diretamente seus próprios atos e decisões, sem a necessidade de uma ordem judicial prévia.

  • Presunção de legitimidade: A presunção de legitimidade do ato administrativo é um atributo que afirma, em princípio, a validade e a conformidade do ato com a lei, sendo necessário que a parte contrária comprove sua ilicitude

Para quem estranhou, assim como eu, não ter a opção em que as situações 1 e 2 correspondem a Autoexecutoriedade:

Tecnicamente, a autoexecutoriedade abrange duas dimensões: exigibilidade (coação indireta, como a multa) e executoriedade (coação direta, como a interdição imediata).

Contudo, nas provas e na doutrina majoritária, a multa é tratada como exemplo de imperatividade, pois impõe obrigação, mas não é autoexecutória — sua cobrança depende do Judiciário.

Já a interdição é autoexecutória, pois a Administração a executa diretamente, sem ordem judicial.

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