De acordo com a Lei Municipal nº 1.008/1990 ‐ Regime Jurí...
( ) O servidor tem direito a repouso remunerado, um dia de cada semana, preferencialmente aos domingos, bem como nos dias de feriados civis e religiosos.
( ) A remuneração do dia de repouso corresponderá a um dia normal de trabalho.
( ) Nos serviços públicos ininterruptos, poderá ser exigido o trabalho nos dias de feriados civis e religiosos, hipótese em que as horas trabalhadas serão pagas com acréscimo de trinta por cento, salvo a concessão de outro dia de folga compensatória.