Ao proferir decisão declaratória de saneamento, o juiz da ca...
Quanto a esse provimento jurisdicional, é correto afirmar que se trata de:
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
GABA D
CPC, art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º. [não põe fim à fase cognitiva ou extingue a execução]
CPC, art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
*A assistência é a primeira hipótese legal de intervenção de terceiros. Arts. 119 a 124 do CPC.
GABARITO: D
- questão fala em ''fase de saneamento'', logo, essa decisão proferida não é uma sentença.
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
Então, eliminamos alternativas ''a'' e ''b''
- apelação serve para combater sentença e não decisão interlocutória, então, eliminamos a alternativa ''c''
Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.
- agravo interno é recurso de tribunal e não do juiz de primeiro grau, então, eliminamos a alternativa ''e''
Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
DECISÃO QUE NEGA ASSISTÊNCIA
SE NO INICIO OU NO CURSO DO PROCESSO, SERÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA = CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SE NO FINAL DO PROCESSO, SERÁ SENTENÇA= CABE APELAÇÃO
SE DECISÃO DO RELATOR, SERÁ ACÓRDÃO = CABE AGRAVO INTERNO
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
Para as hipóteses do art. 1015, CPC/15:
T.E.M.E.R e C.I.A. têm 3REJEIÇÕES
T - tutelas provisórias;
E - exibição ou posse de documento ou coisa;
M - mérito do processo;
E - exclusão de litisconsorte;
R - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;
C - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
I - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
A - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; (GABARITO)
3 REJEIÇÕES:
1ª - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
2ª - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
3ª - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
OBS: aí é só lembrar do inciso XIII (outros casos expressamente referidos em lei), que dá abertura as previsões esparsas, e do do parágrafo único (também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário).
À título de complementação:
Importante lembrar que o rol do artigo 1.015 do NCPC, que elenca as hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento é de taxatividade mitigada, segundo o STJ.
CPC
AGRAVO DE INSTRUMENTO ? CONTRA DECISÃO INTERLOCUTORIA ( TODA DECISÃO ANTES DA SENTENÇA )
SENTENÇA = APELAÇÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 5 DIAS ? OBSCURIDADE , CONTRADIÇÃO , OMISSAO, ERRO MATERIAL =
ERRO MATERIAL PODE SER CONHECIDO DE OFICIO
EMBARGOS INFRIGENTES = ATACA MERITO
EMBARGOS DE NULIDADE = ATACA VICIOS
RECURSO ORDINARIO : DENEGAÇÃO DE REMEDIOS CONSTITUCIONAIS P/ STF OU STJ
STF DENEGAÇÃO DE REMEDIOS CONSTITUCIONAIS PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES EM UNICA INSTANCIAS
STJ DEEGAÇÃO DE REMEDIOS CONSTITUICIOANAIS EM UNICA INSTANCIAS PELOS TRF E TJ
RECURSO ADESIVO ; N/COMPLEMENTAÇÃO /
SE O AUTOR DESISTIR DO RECURSO PRINCIPAL O RECURSO ADESIVO CAI
NÃO PRECISA TA CORRELACIONADO COM A MATERIA DO RECURSO INTERPOSTO
RECURSO EM JULGAMENTO REPETITIVO : RE e RESP direcionado para próprio tribunal que denegou seguimento do recurso ou para seu colegiado
AGRAVO INTERNO : decisão monocrática do relator
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
I - tutelas provisórias;
II - mérito do processo;
III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
VI - exibição ou posse de documento ou coisa;
VII - exclusão de litisconsorte;
VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º;
XII - (VETADO);
XIII - outros casos expressamente referidos em lei.
Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada.
STJ. Corte Especial.REsp 1704520-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/12/2018 (recurso repetitivo) (Info 639).
Alternativa correta: letra D.
Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros (art. 1.015, IX, do CPC).
Fasil demais. Eu, o rei dos processos, jamais erraria!
GABARITO - LETRA D
Ao proferir decisão declaratória de saneamento, o juiz da causa indeferiu o requerimento formulado por terceiro, no sentido de que fosse admitido o seu ingresso no feito como assistente simples.
Quanto a esse provimento jurisdicional, é correto afirmar que se trata de:
D. decisão interlocutória, passível de impugnação pelo recurso de agravo de instrumento;
A questão pede que identifiquemos a única assertiva correta, para isso é necessário sabermos que uma decisão interlocutória é aquela que pode modificar o processo sem pôr fim a este. Assim, podemos concluir que o juiz, ao indeferir o pedido para o ingresso de terceiro no processo, proferiu uma decisão interlocutória, pois não decidiu sobre o mérito e não pôs fim ao processo. Sabendo disto, é necessário que saibamos, também, que contra as decisões interlocutórias que versem sobre admissão ou inadmissão de terceiros no processo, é cabível agravo de instrumento, é o que preceitua o artigo 1.015, IX do CPC, vejamos:
‘’Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;’’
Por todo o exposto, resta claro que a única assertiva correta é a letra D.