Benjamin Zimler registra que o controle interno se caracteri...

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Q2564253 Auditoria Governamental
Benjamin Zimler registra que o controle interno se caracteriza como gênero do qual se constituem espécies o controle administrativo e o sistema de controle interno estatuído no art. 74 da Constituição Federal.

(ZIMLER, Benjamin. Direito Administrativo e Controle. Ed. Fórum, 2015, p. 165)

O dispositivo constitucional citado pelo autor atribui ao sistema de controle interno a função de
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Alternativa correta: D – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

Tema central: Esta questão aborda o Sistema de Controle Interno (SCI) previsto no art. 74 da Constituição Federal de 1988. Compreender o papel do SCI é fundamental em provas de auditoria governamental, pois ele é responsável por garantir a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão pública dentro de cada Poder.

Resumo teórico: O Sistema de Controle Interno é um conjunto de procedimentos, normas e órgãos dentro de cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) destinados a controlar, fiscalizar e avaliar a atuação administrativa. Conforme o art. 74 da CF/88, compete ao SCI, entre outras funções, avaliar o cumprimento de metas, comprovar a legalidade e apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas.

Justificativa da alternativa correta (D):

O texto constitucional (art. 74, II) determina expressamente que o sistema de controle interno tem a função de exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União. Esta atribuição visa garantir que essas operações estejam de acordo com a legislação e protejam o patrimônio público, sendo uma das principais funções do SCI.

Análise das alternativas incorretas:

A: Refere-se à fiscalização de empresas supranacionais (art. 71, V da CF/88), atribuição do Tribunal de Contas da União (TCU), e não do SCI.
B: Trata da fiscalização de recursos transferidos pela União a entes federados (art. 70, parágrafo único), que também é função do controle externo (TCU), com apoio do controle interno.
C: Julgar contas de administradores públicos (art. 71, II) é atribuição do TCU, não do controle interno.
E: Diz que o SCI comprova somente a legalidade, mas o art. 74 determina que também deve avaliar resultados, apoiar o controle externo e exercer outras funções, tornando a alternativa incompleta.

Dica de interpretação: Em questões sobre competências constitucionais, busque palavras-chave e lembre-se das distinções entre controle interno (cada Poder) e controle externo (principalmente TCU).

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O artigo 74 da Constituição Federal estabelece que o Poder Executivo manterá um sistema de controle interno com diversas finalidades, dentre elas:

  • Acompanhar e avaliar a execução dos planos e programas de governo: Ou seja, verificar se as políticas públicas estão sendo implementadas de acordo com o planejado.
  • Controlar e fiscalizar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial: Isso inclui verificar se os recursos públicos estão sendo utilizados de forma correta e eficiente.
  • Controlar as operações de crédito, avais e garantias: Essa é a função específica mencionada na alternativa correta e é uma das principais atribuições do sistema de controle interno.
  • Apoiar o controle externo: O controle interno auxilia o Tribunal de Contas, que é o órgão de controle externo, em suas atividades de fiscalização.

a)     fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo. – Art. 71, inciso V

b)     fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município. – Art. 71, inciso VI.

c)     julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta. - Art. 71, inciso II

d)     exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União. - Art. 74, inciso III

e)     comprovar somente a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal. – Não existe trecho com essa redação

GAB: D

CF/88:

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Faltou a questao no final dizer: O dispositivo constitucional citado pelo autor atribui ao sistema de controle interno, DENTRE OUTRAS, a função de...

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