Tendo em vista o que dispõe o Estatuto da Igualdade Racial,...
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Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o conceito de assimetria social relacionada a mulheres negras e sua denominação correta segundo o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010). O foco é identificar, com base na legislação, o termo jurídico exato para a distância social agravada entre mulheres negras e demais segmentos da sociedade.
Legislação Aplicável:
Segundo o art. 1º, parágrafo único, inciso III do Estatuto da Igualdade Racial:
“III – desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.”
Explicação do Tema Central:
A questão exige conhecimento sobre como a legislação reconhece e nomeia as desvantagens sociais vividas por mulheres negras, considerando elementos interseccionais (gênero + raça). O domínio do conceito evita confusões frequentes entre discriminação e desigualdade.
Exemplo Prático:
Imagine uma empresa onde, estatisticamente, mulheres negras ocupam cargos menos qualificados e recebem menores salários do que outros grupos. Essa situação representa, juridicamente, a desigualdade de gênero e raça.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
“Desigualdade de gênero e raça” é definição expressa na lei. A alternativa está correta porque reflete literalmente o texto legal, sem margem para interpretações diversas.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Discriminação de gênero: Não contempla o recorte racial, restringindo-se apenas à diferença entre homens e mulheres, não sendo suficiente para o caso descrito.
- B) Discriminação étnico-racial: Deixa de fora o aspecto de gênero, abordando somente a raça/etnia.
- D) Racismo de gênero inverso: Termo inexistente na legislação e na doutrina jurídica brasileira.
Pegadinhas e Estratégias:
A principal pegadinha está em confundir desigualdade (diferença material estruturada) com discriminação (ato individual ou coletivo). Atenção ao uso literal da lei e ao olhar interseccional do enunciado.
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Lei nº 12.288/2010 - Institui o Estatuto da Igualdade Racial
ART. 1º
I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;
IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
GABARITO: C
palavras chaves
Desigualdade de Gênero e Raça= ASSIMETRIA
discriminação racial ou étnico-racial = toda distinção, exclusão, restrição ou preferência
desigualdade racia l= toda situação injustificada de diferenciação
população negra= o conjunto de pessoas que se autodeclaram
Letra C
- Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
- Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
- I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
- II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
- III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;
- IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
- V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;
- VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
Discriminação : Distinção
Desigualdade : Situação injustificada
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