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Q2522304 Legislação Federal
Tendo em vista o que dispõe o Estatuto da Igualdade Racial, pode-se, corretamente, afirmar que a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais é denominada:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o conceito de assimetria social relacionada a mulheres negras e sua denominação correta segundo o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010). O foco é identificar, com base na legislação, o termo jurídico exato para a distância social agravada entre mulheres negras e demais segmentos da sociedade.

Legislação Aplicável:

Segundo o art. 1º, parágrafo único, inciso III do Estatuto da Igualdade Racial:
“III – desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.”

Explicação do Tema Central:

A questão exige conhecimento sobre como a legislação reconhece e nomeia as desvantagens sociais vividas por mulheres negras, considerando elementos interseccionais (gênero + raça). O domínio do conceito evita confusões frequentes entre discriminação e desigualdade.

Exemplo Prático:

Imagine uma empresa onde, estatisticamente, mulheres negras ocupam cargos menos qualificados e recebem menores salários do que outros grupos. Essa situação representa, juridicamente, a desigualdade de gênero e raça.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

“Desigualdade de gênero e raça” é definição expressa na lei. A alternativa está correta porque reflete literalmente o texto legal, sem margem para interpretações diversas.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Discriminação de gênero: Não contempla o recorte racial, restringindo-se apenas à diferença entre homens e mulheres, não sendo suficiente para o caso descrito.
  • B) Discriminação étnico-racial: Deixa de fora o aspecto de gênero, abordando somente a raça/etnia.
  • D) Racismo de gênero inverso: Termo inexistente na legislação e na doutrina jurídica brasileira.

Pegadinhas e Estratégias:

A principal pegadinha está em confundir desigualdade (diferença material estruturada) com discriminação (ato individual ou coletivo). Atenção ao uso literal da lei e ao olhar interseccional do enunciado.

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Lei nº 12.288/2010 - Institui o Estatuto da Igualdade Racial

ART. 1º

I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

GABARITO: C

palavras chaves

Desigualdade de Gênero e Raça= ASSIMETRIA

discriminação racial ou étnico-racial = toda distinção, exclusão, restrição ou preferência

desigualdade racia l= toda situação injustificada de diferenciação

população negra= o conjunto de pessoas que se autodeclaram

Letra C

  • Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
  • Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
  • I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
  • II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
  • III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;
  • IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
  • V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;
  • VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

Discriminação : Distinção

Desigualdade : Situação injustificada

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