Numere a segunda coluna de acordo com a primeira, consideran...
PRIMEIRA COLUNA
1- Pedido de Reconsideração
2- Recurso Hierárquico
3- Representação
4- Denúncia
5-Reclamação Administrativa
SEGUNDA COLUNA
( ) Designativo que se dá a manifestações insurgentes não qualificáveis, como pedido de reconsideração ou recurso, de acordo com o qual cabe representação contra decisão de que não caiba recurso
( ) Manifestação de inconformismo do administrado em face de decisão administrativa que lhe afeta direitos ou interesses.
( )Petição dirigida à mesma autoridade prolatora da decisão, postulando que a modifique ou suprima.
( )Petição dirigida à autoridade imediatamente superior à que prolatou a decisão questionada, postulando sua reforma ou supressão.
( )Designativo utilizado para hipótese similar, na qual, todavia, preponderá o intuito de alertar a autoridade competente para conduta administrativa apresentada como censurável.
A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:
Pra não errar:
O pedido de reconsideração é a solicitação da parte à mesma autoridade que expediu o ato para que o invalide ou modifique.
Recursos hierárquicos: as "partes se dirigem à instância superior da própria Administração, proporcionando o reexame do ato inferior sob todos os seus aspectos".
*próprio quando é dirigido a autoridade ou instância superior do mesmo órgão administrativo. Decorre da hierarquia e gradação da jurisdição superior à que emanou a decisão ou o ato impugnado e por ele julgado, excetuando-se os diplomas legais com determinações específicas. *impróprio quando direcionado (e julgado) a órgão ou autoridade estranha à hierarquia da que expediu o ato recorrido. Contudo, só é admissível se estabelecido em norma jurídica que especifique todas as condições de sua utilização.
A reclamação administrativa é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um erro que lhe cause lesão ou ameaça de lesão.fonte: net
Reclamação: Sujeito peticiona requerendo a anulação de um ato que viola um direito DELE. Assim, na reclamação, o particular que está peticionando é diretamente lesado em seu direito pelo ato administrativo que foi praticado. Representação: Sujeito pretende anular um ato que viola o interesse público. É ato lesivo do interesse da coletividade. Pedido de Reconsideração: Não é recurso administrativo. Trata-se de mero pedido para que a autoridade que proferiu a decisão se retrate quanto ao ato praticado.Acertei a questão, porém o texto utilizado pra descrever o Item 3 - Representação, está muito confuso, cansativo.
LETRA A essas bancas pequenas fazem questões grandes de olho nelas.Não consegui entender a diferença entre a Representação e a Denúncia. Até onde sei, REPRESENTAÇÃO é a denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração Pública ou entes de controle, como o MP, o Tribunal de Contas ou outros órgãos que funcionem como ouvidoria.
NÚCLEOS:REPRESENTAÇÃO: Denúncia de irregularidade.
RECLAMAÇÃO: Reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão.
RECONSIDERAÇÃO: Reexame do ato à própria autoridade que emitiu.
REVISÃO: Reexame de decisão em caso de surgirem fatos novos suscetíveis de demonstrar sua inocência.
RECURSO HIERÁRQUICO: Reexame dirigido à autoridade imediatamente superior.
- PRÓPRIO: Dirigido à autoridade do mesmo órgão.
- IMPRÓPRIO: Dirigido à autoridade de outro órgão.
GABARITO ''A''
REPRESENTAÇÃO: O DEDO DURO É OUTRO SERVIDOR, É DE PODER-DEVER, SE SOUBER E NÃO FALAR NADA É CRIME;
DENÚNCIA: O DEDO DURO É UMA PESSOA DE FORA DO SERVIÇO PÚBLICO, PARTICULAR, USUÁRIO.