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Q4035899 Direito Tributário
A Procuradoria Fiscal Municipal elabora parecer sobre o Código Tributário Municipal (CTM), instituído por Lei Complementar Municipal nº 001/1998, que regula o sistema tributário local e os tributos de competência municipal — IPTU, ITBI, ISSQN, taxas, contribuição de melhoria e COSIP. O CTM deve observar as normas do CTN, da CF/1988, da Constituição Estadual e os princípios constitucionais tributários. Analise as afirmativas a seguir:
I.O CTM, instituído por lei complementar municipal, regula o sistema tributário local, definindo fatos geradores, bases de cálculo, alíquotas, isenções, obrigações acessórias, lançamento e fiscalização dos tributos municipais, observando o CTN, a CF, a Constituição Estadual e os princípios tributários.
II.O CTM deve respeitar as normas gerais do CTN, a competência tributária constitucional dos municípios e os princípios como legalidade, anterioridade, irretroatividade, isonomia, capacidade contributiva e vedação de confisco.
III.Dispositivos do CTM que contrariem a CF, o CTN ou princípios constitucionais são inconstitucionais ou ilegais, devendo ser afastados pelo controle difuso ou concentrado de constitucionalidade, garantindo a supremacia da Constituição e a proteção do contribuinte.
Está correto o que se afirma em: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CTN, art. 6º, caput: "Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei." CF/1988, art. 145, caput: "Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas." CF/1988, art. 150, caput: "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:" CF/1988, art. 156, caput e incisos I, II e III: "Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão 'inter vivos', a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar."

Tema central: Competência tributária municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva III sem fundamento jurídico válido. A base afirma expressamente que dispositivo do CTM incompatível com a CF, com princípios constitucionais ou com normas gerais do CTN está sujeito à invalidação ou afastamento pelos mecanismos de controle cabíveis; portanto, III também é verdadeira.
B
Errada
Incorreta porque exclui indevidamente as assertivas I e III. A I está de acordo com a competência legislativa municipal para disciplinar seus tributos dentro dos limites constitucionais e do CTN. A III também está correta porque norma municipal incompatível com parâmetros superiores não prevalece no ordenamento.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne as três proposições compatíveis com a base normativa indicada. A assertiva I está certa ao reconhecer que o CTM pode disciplinar fatos geradores, bases de cálculo, alíquotas, isenções, obrigações acessórias, lançamento e fiscalização dos tributos municipais, pois a competência tributária compreende competência legislativa plena, nos limites da CF e do CTN. A assertiva II também está correta porque essa atuação municipal é vinculada às normas gerais do CTN e às limitações constitucionais ao poder de tributar, como legalidade, anterioridade, irretroatividade, isonomia, capacidade contributiva e vedação ao confisco. A assertiva III igualmente procede, porque norma municipal incompatível com a CF, com princípios constitucionais tributários ou com normas gerais do CTN não prevalece e pode ser afastada pelos mecanismos de controle cabíveis, conforme o parâmetro de confronto.
D
Errada
Incorreta porque exclui indevidamente a assertiva II. A base é explícita ao afirmar que o CTM deve observar as normas gerais do CTN, a competência constitucional do Município e os princípios tributários, inclusive legalidade, anterioridade, irretroatividade, isonomia, capacidade contributiva e vedação ao confisco.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência tributária municipal e liberdade legislativa irrestrita. O Município pode disciplinar seus tributos, mas essa competência é plena só dentro dos limites da Constituição e do CTN; por isso, também é verdadeira a assertiva sobre invalidação de dispositivo municipal incompatível com esses parâmetros.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique primeiro se o ente tem competência constitucional para instituir o tributo; no caso do Município, isso abrange os impostos do art. 156, além de taxas, contribuição de melhoria e COSIP.
  • Se a questão falar em código tributário municipal, confirme sempre a dupla ideia: competência legislativa para disciplinar o tributo e submissão obrigatória à CF, ao CTN e às limitações constitucionais ao poder de tributar.
  • Quando aparecer norma municipal contrariando CF ou normas gerais do CTN, a consequência jurídica é a não prevalência da regra local, com afastamento pelos meios de controle cabíveis.

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