Maria Hila da Silva tem 25 anos e gostaria de acrescentar a...

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Q2522302 Direito Notarial e Registral
Maria Hila da Silva tem 25 anos e gostaria de acrescentar ao seu nome o sobrenome de sua mãe, Agan, pois ela apenas tem o sobrenome de seu pai.
Com base na situação hipotética e no disposto na Lei de Registros Públicos, é correto afirmar que Maria Hila 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 6.015/1973, art. 57, caput e inciso I, com redação dada pela Lei nº 14.382/2022: "A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, a fim de: I - inclusão de sobrenomes familiares;" Como Maria pretende acrescentar o sobrenome de sua mãe, a hipótese é de inclusão de sobrenome familiar, possível por via administrativa, sem autorização judicial.

Tema central: Inclusão de sobrenome familiar
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque cria exigência de ordem judicial que o art. 57, caput e inciso I, da Lei nº 6.015/1973 expressamente dispensa na hipótese de inclusão posterior de sobrenome familiar.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao regime legal vigente do art. 57 da Lei de Registros Públicos: a inclusão posterior de sobrenome familiar pode ser requerida diretamente perante o oficial de registro civil, com apresentação de certidões e documentos necessários, e a alteração é feita por averbação, independentemente de autorização judicial. Acrescentar o sobrenome da mãe se enquadra exatamente nessa hipótese legal.
C
Errada
Está errada porque acrescenta requisito etário inexistente. O dispositivo aplicável à inclusão posterior de sobrenome familiar não exige que o pedido seja feito antes dos 30 anos; exige apenas requerimento pessoal ao oficial, com apresentação das certidões e dos documentos necessários.
D
Errada
Está errada porque descreve de modo impreciso o ato registral e omite os requisitos legais decisivos. A lei prevê averbação no assento, mediante requerimento pessoal ao oficial e apresentação de certidões e documentos necessários; não basta afirmar que o sobrenome será registrado apenas com o pagamento de emolumentos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a disciplina atual do art. 57 da Lei de Registros Públicos, que admite a inclusão de sobrenome familiar pela via administrativa, e a ideia antiga de que toda alteração posterior do nome dependeria de decisão judicial.
Dica para questões semelhantes
  • Se a hipótese for inclusão de sobrenome familiar, confira primeiro se a lei permite requerimento direto ao oficial de registro civil.
  • Elimine alternativas que exijam autorização judicial quando o art. 57 expressamente a dispensar.
  • Desconfie de prazos etários criados pela alternativa sem previsão no dispositivo aplicável.
  • Em registro civil, diferencie averbação no assento de nascimento ou casamento de novo registro.

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LRP 57

A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, a fim de: (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)

I - inclusão de sobrenomes familiares; (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

O erro da alterativa E é tentar confundir o candidato quanto à diferença entre averbação e registro, atos administrativos praticados pelo tabelião que não se confundem:

✔ Registro: é tonar público todo e qualquer ato de direito real ou imobiliário, seja ele translativo, modificativo ou constitutivos.

✔ Averbação: é o ato que anota todas as alterações referentes ao imóvel ou às pessoas que constam do registro ou da matrícula do imóvel.

A alteração de sobrenome é AVERBADA nos assentos de nascimento e casamento, serviço sujeito ao pagamento de emolumentos, com exceção aos casos de isenção (v.g. beneficiários da justiça gratuita e os financeiramente hipossuficientes), consoante o artigo 57 da LRP:

Art. 57. A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, a fim de (...)

Bons Estudos!



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