Maria Hila da Silva tem 25 anos e gostaria de acrescentar a...
Com base na situação hipotética e no disposto na Lei de Registros Públicos, é correto afirmar que Maria Hila
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 6.015/1973, art. 57, caput e inciso I, com redação dada pela Lei nº 14.382/2022: "A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, a fim de: I - inclusão de sobrenomes familiares;" Como Maria pretende acrescentar o sobrenome de sua mãe, a hipótese é de inclusão de sobrenome familiar, possível por via administrativa, sem autorização judicial.
- Se a hipótese for inclusão de sobrenome familiar, confira primeiro se a lei permite requerimento direto ao oficial de registro civil.
- Elimine alternativas que exijam autorização judicial quando o art. 57 expressamente a dispensar.
- Desconfie de prazos etários criados pela alternativa sem previsão no dispositivo aplicável.
- Em registro civil, diferencie averbação no assento de nascimento ou casamento de novo registro.
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LRP 57
A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, a fim de: (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)
I - inclusão de sobrenomes familiares; (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)
O erro da alterativa E é tentar confundir o candidato quanto à diferença entre averbação e registro, atos administrativos praticados pelo tabelião que não se confundem:
✔ Registro: é tonar público todo e qualquer ato de direito real ou imobiliário, seja ele translativo, modificativo ou constitutivos.
✔ Averbação: é o ato que anota todas as alterações referentes ao imóvel ou às pessoas que constam do registro ou da matrícula do imóvel.
A alteração de sobrenome é AVERBADA nos assentos de nascimento e casamento, serviço sujeito ao pagamento de emolumentos, com exceção aos casos de isenção (v.g. beneficiários da justiça gratuita e os financeiramente hipossuficientes), consoante o artigo 57 da LRP:
Art. 57. A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, a fim de (...)
Bons Estudos!
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