José era casado civilmente com Gilmara, mas decidiram se di...
Agora divorciada, entre esses parentes de José, Gilmara está impedida de se casar com:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (26)
- Comentários (16)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolvermos a questão sobre impedimentos matrimoniais no Direito de Família, precisamos entender o que a legislação brasileira diz sobre o assunto.
No caso apresentado, Gilmara, que era casada com José, se divorciou e o enunciado nos pergunta com quais parentes de José ela está impedida de casar.
De acordo com o artigo 1.521 do Código Civil Brasileiro, algumas relações de parentesco criam impedimentos para o casamento. Os impedimentos mais relevantes nesta questão são:
- Não podem casar os afins em linha reta, o que inclui sogro e sogra (art. 1.521, inciso II).
Vamos aplicar isso ao caso de Gilmara:
- Roberto e Vera, os pais de José: Gilmara não pode casar com eles, pois são seus sogros, constituindo afinidade em linha reta.
- Cláudio, o irmão de José: não há impedimento legal para Gilmara se casar com ele, pois a afinidade não se estende à linha colateral.
Portanto, a alternativa correta é a D - Roberto e Vera, pois Gilmara está impedida de se casar apenas com os pais de José por serem seus afins em linha reta.
Analisando as alternativas incorretas:
- A - Roberto, Vera e Cláudio: Incorreta. Não há impedimento para Gilmara casar com Cláudio.
- B - Roberto e Cláudio: Incorreta. Assim como na anterior, o impedimento não se aplica a Cláudio.
- C - Apenas Roberto: Incorreta. O impedimento é para ambos os pais de José, não apenas o pai.
- E - Apenas Vera: Incorreta. O impedimento é para ambos os pais, não apenas a mãe.
Estratégia para evitar pegadinhas: Lembre-se sempre de verificar a linha de parentesco envolvida e se o impedimento se aplica a linha reta ou colateral. Essa distinção é crucial para resolver questões de afinidade no Direito de Família.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: D
CC, Art. 1.521. NÃO PODEM CASAR:
II - os afins em linha reta;
Os parentes em linha reta são os descendentes e os ascendentes, consanguíneos ou por afinidade. Já os parentes colaterais são irmãos, tios e sobrinhos, primos e tio-avôs.
Art. 1.595.
§2º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
Com isso, mesmo com a dissolução da sociedade conjugal (divórcio), permanece o impedimento (art. 1.521, II, do CC), pois o vínculo por afinidade não é desfeito.
Apenas juntando os comentários.
Art. 1.521. Não podem casar:
I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II - os afins em linha reta;
Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
§ 1 O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
§ 2 Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
Quando resolvo questões desse tipo, considero os sogro(a) como se fosse pai da pessoa.
Logo, você não pode casar com seus pais.
Pow....vc separa e quer casar com o PAI do cara? Até o código considera sacanagem....
Só lembrei da prof dizendo que sogra (o) é pra vida toda, pode separar que ela fica. Hahahah.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo