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Q4035893 Direito Administrativo
A Controladoria Geral do Município capacita servidores sobre princípios fundamentais do Direito Administrativo, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), que impõe à Administração Pública os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de princípios implícitos reconhecidos pela doutrina e pela Lei Federal nº 9.784/1999. Sobre os princípios da Administração Pública, marque V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:
(__)O Artigo 37, caput, da CF/88 impõe à Administração os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, devendo os atos públicos buscar interesse coletivo, probidade, transparência e resultados eficientes.
(__)Além dos princípios expressos, aplicam-se os implícitos como supremacia e indisponibilidade do interesse público, razoabilidade, proporcionalidade, motivação, autotutela, continuidade dos serviços públicos e presunção de legitimidade dos atos administrativos.
(__)A Lei Federal nº 9.784/1999, artigo 2º, elenca princípios como legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, moralidade, ampla defesa, segurança jurídica e eficiência, aplicáveis subsidiariamente aos processos administrativos municipais.
(__)O princípio da legalidade é idêntico no setor público e no privado, permitindo ao agente público fazer tudo o que não for proibido por lei, tal como o particular em suas relações privadas.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência"; Lei nº 9.784/1999, art. 2º, caput: "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."; e Lei nº 9.784/1999, art. 1º, caput: "Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração." A sequência correta é V, V, V, F, porque os três primeiros itens estão de acordo com esses dispositivos e com a principiologia administrativa, enquanto o último é falso pela distinção entre legalidade administrativa e legalidade privada.

Tema central: Princípios da Administração Pública
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Essa alternativa marca como falsos os itens 1 e 2 e como verdadeiro o item 4. O item 1 é verdadeiro por confronto direto com a literalidade do art. 37, caput, da CF/88. O item 2 é verdadeiro porque os princípios ali mencionados são reconhecidos na teoria geral do Direito Administrativo como implícitos ou vetores do regime jurídico-administrativo. Já o item 4 é falso, pois erra o conceito de legalidade administrativa ao equipará-la à liberdade do particular.
B
Errada
Incorreta. O erro está em considerar verdadeiro o item 4. A base é expressa ao afirmar que a legalidade do agente público não é idêntica à legalidade na esfera privada: na Administração, a atuação depende de autorização legal; no âmbito privado, vale a liberdade do que não é proibido por lei.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde à sequência V, V, V, F. O primeiro item é verdadeiro por reproduzir os princípios expressos do art. 37, caput, da CF/88. O segundo também é verdadeiro, pois os princípios ali listados são reconhecidos como princípios implícitos ou vetores do regime jurídico-administrativo. O terceiro é verdadeiro porque o art. 2º da Lei nº 9.784/1999 efetivamente enuncia os princípios mencionados, e a base admite sua utilização subsidiária em processos administrativos municipais. O quarto é falso porque, na Administração Pública, a legalidade é estrita: o agente público só pode atuar nos limites autorizados pela lei, ao contrário do particular, que pode fazer o que a lei não proíbe.
D
Errada
Incorreta. O item 1 não pode ser dado como falso, porque decorre diretamente do art. 37, caput, da CF/88. O item 3 também não pode ser dado como falso, porque o art. 2º da Lei nº 9.784/1999 realmente elenca legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, moralidade, ampla defesa, segurança jurídica e eficiência, entre outros. A base apenas alerta que a incidência municipal é subsidiária, não que a assertiva esteja errada.
Pegadinha da questão
A banca explorou principalmente a confusão entre legalidade administrativa e legalidade na esfera privada, além da tendência de tratar o rol do art. 37, caput, como se esgotasse todos os princípios administrativos e de rejeitar o art. 2º da Lei nº 9.784/1999 apenas porque seu âmbito direto é federal.
Dica para questões semelhantes
  • Se a assertiva disser que o agente público pode fazer tudo o que a lei não proíbe, marque como falsa: isso descreve a esfera privada, não a Administração.
  • Quando aparecer art. 37, caput, confira primeiro os cinco princípios expressos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  • Não trate o art. 37, caput, como rol exaustivo: a base admite princípios implícitos do regime jurídico-administrativo.
  • Em questões sobre processo administrativo, confira o art. 2º da Lei nº 9.784/1999 e distinga incidência direta federal de uso subsidiário de sua principiologia.

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Comentários

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Gab : C

ADM Publica só faz o que estiver na lei

O particular pode fazer o que quiser, portanto que não tenha uma lei declarando ser ilegal.

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