A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) representa...

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Q2564242 Direito Financeiro
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) representa um avanço enquanto instrumento disciplinador dos gastos públicos.
Acerca da referida norma é correto afirmar que
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Comentário de Gabarito – Lei de Responsabilidade Fiscal: Limites de Gastos com Pessoal

Interpretação do Tema: A questão trata dos limites de despesa com pessoal previstos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), tema fundamental em provas para auditor de controle externo. O foco está na delimitação do percentual máximo da Receita Corrente Líquida (RCL) que pode ser destinado ao pagamento de pessoal, com ênfase especial para as Câmaras de Vereadores municipais.

Legislação Aplicável:
LC nº 101/2000, art. 20, III, “a”:
"Art. 20. Observado o disposto no art. 19, os limites para a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, são: (...) III - na esfera municipal: a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;"

Explicação e Exemplo Prático:
Exemplo: Se a RCL anual de um município é de R$ 100 milhões, a Câmara Municipal pode legalmente gastar até R$ 6 milhões por ano com pessoal (6% da RCL).

Justificativa da Alternativa Correta – D:
A alternativa D reflete exatamente o que prevê a LRF: o limite para gasto com pessoal na Câmara Municipal (Poder Legislativo municipal) é 6% da RCL. Isso inclui todos os servidores ativos, inativos e pensionistas pagos pelos cofres públicos. Esse controle reforça a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Errada – O limite do Executivo estadual é 49% e não 50% (art. 20, II, “a”).
B) Errada – O Executivo municipal pode gastar até 54% da RCL (art. 20, III, “b”), não 60%.
C) Errada – O limite do Executivo federal é 40,9% da RCL (art. 20, I, “a”).
E) Errada – Os Tribunais de Contas, quando existentes, integram o limite do Legislativo municipal (art. 20, III, “a”).

Atenção para Pegadinhas: As bancas costumam trocar os percentuais, confundir Executivo e Legislativo e fazer menção errada ao ente federativo (União, Estado ou Município). Fique atento aos detalhes do artigo 20!

Doutrina e Jurisprudência:
Segundo Carlos Maurício Cabral Figueirêdo ("Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal"), “a limitação da despesa de pessoal, inclusive para o Legislativo municipal, visa controlar o uso do recurso público e evitar desequilíbrio fiscal”. O STF já confirmou a constitucionalidade desses limites (ADI 2238).

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D

artigo 19 da LRF - DESPESA TOTAL DE CADA ENTE DA FEDERAÇÃO (não apenas do Poder Executivo!):

união 50%

estados 60%

municípios 60%

artigo 20, III, a:

limite de despesa...

III - na esfera municipal:

a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

LEIAM O ART. 19 E 20 DA LRF TODO

GASTOS COM PESSOAL:

  • UNIÃO: 50% da RCL
  • 40,9% com o Executivo
  • 2.5% com o Legislativo
  • 6% com o Judiciário
  • 0,6% com o MP

  • ESTADOS: 60% da RCL
  • 49% com o Executivo
  • 3% com o Legislativo
  • 6% com o Judiciário
  • 2% com o MP

  • MUNICÍPIOS: 60% da RCL
  • 54% com o Executivo
  • 6% com o Legislativo

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