Dirigir sem a habilitação adequada representa risco para o...
Coluna I − Tipo de condutor
1.Condutor de ônibus de transporte coletivo com habilitação apenas categoria B
2.Condutor de caminhão de carga pesada com habilitação categoria C apenas para veículos de passeio
3.Condutor de motocicleta sem possuir qualquer habilitação
4.Condutor de carro de passeio com habilitação vencida
Coluna II − Consequências legais ou riscos
A.Infração gravíssima, apreensão do veículo, multa, responsabilização civil e criminal
B.Risco de acidentes devido à falta de conhecimento técnico sobre operação do veículo específico
C.Infração leve, apenas multa administrativa, sem apreensão do veículo
D.Aumento de risco de acidentes e penalidades legais pela condução irregular
Assinale a alternativa que apresenta a correspondência correta:
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O CTB dispõe, no art. 162, caput e incisos I e III:
«Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;»
«III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (duas vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;»
Sobre as categorias, o art. 143, incisos II a IV, estabelece:
«II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III - Categoria C - condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas);
IV - Categoria D - condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista;»
O art. 162, inciso V, prevê:
«V - com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;»
Quanto aos requisitos para as responsabilidades mencionadas na consequência A, a base legal dispõe:
«Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:»
«Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.»
Esses dispositivos dão suporte parcial à correspondência oficial: o ônibus com categoria B e a motocicleta sem habilitação se enquadram nas hipóteses gravíssimas; já a categoria C pode ser adequada ao caminhão descrito. Assim, a alternativa C deve ser mantida como gabarito oficial, sem ser apresentada como integralmente compatível com a legislação.
- Confira primeiro o alcance da categoria: a categoria C abrange veículos de carga com peso bruto total superior a 3.500 kg; a expressão caminhão pesado não demonstra, sozinha, incompatibilidade.
- Separe ausência de habilitação de categoria incompatível: ambas são infrações gravíssimas, mas a multa é triplicada na primeira e duplicada na segunda; a medida prevista é retenção até apresentação de condutor habilitado.
- Na CNH vencida, verifique se transcorreram mais de 30 dias antes de aplicar o art. 162, V, do CTB.
- Não deduza crime ou indenização apenas da irregularidade administrativa: confira o perigo de dano exigido pelo art. 309 do CTB e o dano decorrente de ato ilícito exigido pelo art. 927 do Código Civil.
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Comentários
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ônibus e caminhão são gravíssima, questão foi anulada provavelmente
Questão bem estranha, deveria ser anulada.
Banca lixo! Questão horrível. E pensar que essa galera é paga com dinheiro público!
4-D
D.Aumento de risco de acidentes e penalidades legais pela condução irregular
CNH vencida HÁ ATÉ 30 DIAS: O condutor pode circular normalmente. Não há infração de trânsito nem aplicação de penalidade.
CNH vencida HÁ MAIS DE 30 DIAS: A partir do 31º dia, a conduta passa a ser enquadrada no Artigo 162, inciso V do CTB:
Gravidade: Infração GRAVÍSSIMA.
Pontuação: 7 pontos na CNH.
Penalidade: Multa (R$ 293,47).
Medida Administrativa: Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Boa sorte para quem você algo da banca UNIVALI...
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