Dirigir sem a habilitação adequada representa risco para o...

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Q4035717 Legislação de Trânsito
Dirigir sem a habilitação adequada representa risco para o condutor, passageiros e demais usuários da via, além de configurar infração grave ou gravíssima. Relacione os tipos de condutor sem habilitação adequada (Coluna I) com as consequências legais ou riscos associados (Coluna II).
Coluna I − Tipo de condutor
1.Condutor de ônibus de transporte coletivo com habilitação apenas categoria B
2.Condutor de caminhão de carga pesada com habilitação categoria C apenas para veículos de passeio
3.Condutor de motocicleta sem possuir qualquer habilitação
4.Condutor de carro de passeio com habilitação vencida
Coluna II − Consequências legais ou riscos
A.Infração gravíssima, apreensão do veículo, multa, responsabilização civil e criminal
B.Risco de acidentes devido à falta de conhecimento técnico sobre operação do veículo específico
C.Infração leve, apenas multa administrativa, sem apreensão do veículo
D.Aumento de risco de acidentes e penalidades legais pela condução irregular
Assinale a alternativa que apresenta a correspondência correta: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O CTB dispõe, no art. 162, caput e incisos I e III:
«Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;»
«III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (duas vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;»
Sobre as categorias, o art. 143, incisos II a IV, estabelece:
«II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III - Categoria C - condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas);
IV - Categoria D - condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista;»
O art. 162, inciso V, prevê:
«V - com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;»
Quanto aos requisitos para as responsabilidades mencionadas na consequência A, a base legal dispõe:
«Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:»
«Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.»
Esses dispositivos dão suporte parcial à correspondência oficial: o ônibus com categoria B e a motocicleta sem habilitação se enquadram nas hipóteses gravíssimas; já a categoria C pode ser adequada ao caminhão descrito. Assim, a alternativa C deve ser mantida como gabarito oficial, sem ser apresentada como integralmente compatível com a legislação.

Tema central: Categorias e irregularidades da habilitação
Análise das alternativas
A
Errada
A associação 2−C atribui infração leve sem fundamento: se a categoria C for compatível com o caminhão, não há infração por incompatibilidade; se existir incompatibilidade efetiva, o art. 162, III, do CTB a classifica como gravíssima. A associação 3−B menciona risco genérico, mas não identifica a consequência administrativa expressamente prevista no art. 162, I: conduzir sem qualquer habilitação configura infração gravíssima, com multa triplicada e retenção até apresentação de condutor habilitado. O risco mencionado não precisa ser falso para que a correspondência seja juridicamente insuficiente.
B
Errada
O erro específico está em 2−C. Pelo art. 143, III, do CTB, a categoria C abrange veículos de carga com peso bruto total superior a 3.500 kg, não sendo limitada a veículos de passeio. Assim, os fatos não demonstram infração por categoria incompatível. Mesmo que essa incompatibilidade estivesse demonstrada, a infração seria gravíssima, conforme o art. 162, III, e não leve. Isso elimina a alternativa, mas não torna juridicamente válida, por si só, a associação oficial 2−A.
C
Certa
A alternativa C deve ser registrada como gabarito oficial, não como correspondência integralmente compatível com o CTB. Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação. A sustentação é apenas parcial: pelos arts. 143, II e IV, e 162, III, do CTB, a categoria B não abrange ônibus com lotação superior a oito passageiros, excluído o motorista; a incompatibilidade configura infração gravíssima, com multa em dobro e retenção até apresentação de condutor habilitado. Na motocicleta conduzida sem qualquer habilitação, aplica-se o art. 162, I: infração gravíssima, multa triplicada e a mesma medida de retenção. Entretanto, o art. 143, III, inclui na categoria C os veículos da categoria B e os veículos de carga com peso bruto total superior a 3.500 kg; portanto, não há elementos para afirmar que o caminhoneiro esteja com categoria incompatível. Além disso, a consequência A fala em apreensão, enquanto os dispositivos citados preveem retenção. As responsabilidades criminal e civil também não são automáticas: o art. 309, caput, do CTB exige perigo de dano, e o art. 927, caput, do Código Civil pressupõe dano causado por ato ilícito. Por fim, a associação 4−D somente encontra apoio no art. 162, V, se a CNH estiver vencida há mais de 30 dias, informação ausente; o simples vencimento também não demonstra aumento efetivo do risco de acidente.
D
Errada
O erro decisivo é 3−C: dirigir motocicleta sem qualquer habilitação não configura infração leve, mas gravíssima, com multa triplicada e retenção até apresentação de condutor habilitado, conforme o art. 162, I, do CTB. A associação 1−B também apresenta apenas risco genérico, sem identificar a infração por categoria incompatível prevista no art. 162, III.
Pegadinha da questão
A descrição de categoria C como habilitação apenas para veículos de passeio contraria o CTB e não pode ser aceita para presumir irregularidade do caminhoneiro. A questão também mistura retenção com apreensão, trata responsabilidades civil e criminal como automáticas e omite o prazo superior a 30 dias para a infração por CNH vencida.
Dica para questões semelhantes
  • Confira primeiro o alcance da categoria: a categoria C abrange veículos de carga com peso bruto total superior a 3.500 kg; a expressão caminhão pesado não demonstra, sozinha, incompatibilidade.
  • Separe ausência de habilitação de categoria incompatível: ambas são infrações gravíssimas, mas a multa é triplicada na primeira e duplicada na segunda; a medida prevista é retenção até apresentação de condutor habilitado.
  • Na CNH vencida, verifique se transcorreram mais de 30 dias antes de aplicar o art. 162, V, do CTB.
  • Não deduza crime ou indenização apenas da irregularidade administrativa: confira o perigo de dano exigido pelo art. 309 do CTB e o dano decorrente de ato ilícito exigido pelo art. 927 do Código Civil.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ônibus e caminhão são gravíssima, questão foi anulada provavelmente

Questão bem estranha, deveria ser anulada.

Banca lixo! Questão horrível. E pensar que essa galera é paga com dinheiro público!

4-D
D.Aumento de risco de acidentes e penalidades legais pela condução irregular

  • CNH vencida HÁ ATÉ 30 DIAS: O condutor pode circular normalmente. Não há infração de trânsito nem aplicação de penalidade.

  • CNH vencida HÁ MAIS DE 30 DIAS: A partir do 31º dia, a conduta passa a ser enquadrada no Artigo 162, inciso V do CTB:

    • Gravidade: Infração GRAVÍSSIMA.

    • Pontuação: 7 pontos na CNH.

    • Penalidade: Multa (R$ 293,47).

    • Medida Administrativa: Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Boa sorte para quem você algo da banca UNIVALI...

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