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Q4197587 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), considera-se pessoa com deficiência aquela que tem 
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Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza:

·      física,

·      mental,

·      intelectual ou

·      sensorial,

o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

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