Tendo em vista Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: A questão aborda o acesso e condições de participação em concursos públicos, especialmente quanto ao tratamento de candidatas gestantes e a necessidade de observância dos princípios constitucionais, como igualdade e impessoalidade (art. 5º, I e art. 37, I da CF).
Legislação e Jurisprudência: A Constituição prevê que “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei” (art. 37, I, CF). O STF, no RE 1058333, fixou: “É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata aprovada nas provas escritas que esteja grávida à época de sua realização, independentemente de previsão expressa em edital do concurso público.”
Exemplo prático: Imagine uma candidata aprovada nas provas objetivas, mas que não possa realizar o teste físico na data marcada devido à gravidez. Recusar-lhe a remarcação, especialmente sem previsão legal, afronta o direito à igualdade e à maternidade, impedindo-a de competir em igualdade com os demais.
Comentando as alternativas:
Alternativa D (correta): O entendimento do STF, reforçado por doutrina como José dos Santos Carvalho Filho e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, garante à candidata grávida, como manifestação da igualdade material e proteção à maternidade, a possibilidade de remarcar o teste físico, independentemente do edital prever isso.
Alternativas incorretas:
A) Errada. O STF veda transformar cargos distintos, com atribuições diferenciadas, em uma carreira única, pois isso viola o princípio do concurso público e da isonomia.
B) Errada. O aproveitamento de servidores de cargos extintos em cargos com requisitos superiores caracteriza provimento derivado inconstitucional, pois burla o concurso público.
C) Errada. Restringir participação de candidatos apenas por responderem a inquérito ou ação penal, sem trânsito em julgado, afronta o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF).
Pegadinhas: Atenção à frase “independentemente de previsão expressa em edital” – o entendimento jurisprudencial se sobrepõe ao edital, fundamentando o direito da gestante à remarcação.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A - É inconstitucional, por dispensar o concurso público, a reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma única carreira, de cargos diversos, quando a nova carreira tiver atribuições e responsabilidades diferentes dos cargos originais. (Tema 667)
B - CONCURSO PÚBLICO – AFASTAMENTO – INADEQUAÇÃO. Surge inconstitucional o aproveitamento de servidor público ocupante de cargo em extinção, cujo requisito de investidura foi o nível médio, em outro, relativamente ao qual exigido curso superior. (RE) 74008 RR
C - Em sede de repercussão geral, o STF firmou a tese 22: 'Sem previsão constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal'
GAB - D - Recurso Extraordinário (RE) 1058333, com repercussão geral (Tema 973) - "É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público".
GAB D
O STF decidiu que candidatas grávidas inscritas em concurso público têm o direito de fazer a prova de aptidão física em outra data, mesmo que não haja previsão expressa no edital. (RE) 1058333, com repercussão geral (Tema 973).
Remarcação de TAF se aplica às gestantes e também lactantes.
Informativo 645 STJ: É constitucional a remarcação de curso de formação para o cargo de agente penitenciário feminino de candidata que esteja lactante à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.
Fonte: https://informativos.trilhante.com.br/informativos/informativo-645-stj/stj-rms-52622-mg?filter=
Para responder corretamente à questão sobre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação aos concursos públicos, é necessário entender as decisões da Corte sobre temas como reestruturação de cargos, aproveitamento de servidores, restrições em editais, e remarcação de testes.
Vamos analisar cada alternativa:
**A. É constitucional a reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma única carreira, de cargos diversos, mesmo quando a nova carreira tiver atribuições e responsabilidades diferentes dos cargos originais.**
Essa alternativa está incorreta. O STF entende que a reestruturação de cargos, quando resulta em modificação substancial das atribuições e responsabilidades, pode ser inconstitucional, especialmente se criar uma carreira com requisitos e funções diferentes, violando o princípio do concurso público.
**B. É constitucional o aproveitamento de servidor público ocupante de cargo em extinção, cujo requisito de investidura foi o nível médio, em outro, relativamente ao qual exigido curso superior.**
Essa alternativa está incorreta. O STF entende que o aproveitamento de servidores públicos deve respeitar os requisitos de investidura. Aproveitar um servidor de nível médio em um cargo que exige nível superior violaria os princípios da igualdade e do concurso público.
**C. Independentemente de previsão legal, é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.**
Essa alternativa está incorreta. O STF tem decidido que cláusulas de editais de concurso público que restringem a participação de candidatos apenas pelo fato de responderem a inquérito ou ação penal são ilegítimas, pois violam o princípio da presunção de inocência.
**D. É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata aprovada nas provas escritas que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.**
Essa alternativa está correta. O STF tem decidido que é constitucional a remarcação do teste de aptidão física para candidatas grávidas, mesmo que não haja previsão expressa no edital, em respeito aos direitos fundamentais das mulheres e à proteção à maternidade.
Portanto, a alternativa correta é a **alternativa D**. É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata aprovada nas provas escritas que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.
coerente!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo