A Prefeitura reestrutura os órgãos de julgamento de recurso...
I.O CMC, regulamentado pelo Decreto nº 251/2022, é órgão colegiado de segunda instância administrativa, que julga recursos voluntários dos contribuintes e recursos de ofício da Fazenda, sendo composto de forma paritária, com representantes do Fisco e dos contribuintes, garantindo imparcialidade.
II.Os conselheiros são designados pelo Chefe do Executivo, com mandato determinado, devem ter conhecimento técnico tributário e jurídico, atuam de forma independente e não remunerada, e as sessões são públicas, com relatório, debates e votação fundamentada por maioria.
III.As decisões do CMC encerram a instância administrativa, sendo definitivas, cabendo apenas via judicial ao contribuinte (mandado de segurança ou ação anulatória) ou inscrição em dívida ativa pela Fazenda quando favorável, assegurando segurança jurídica e definitividade administrativa.
Está correto o que se afirma em:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, arts. 2º, caput e parágrafo único, VII e X; 50, caput; 56; 57; e Constituição Federal, art. 5º, XXXV: “Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (...) VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão; (...) X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;” “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:” “Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.” “Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.” “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;”. O conjunto normativo é compatível com a existência de órgão colegiado recursal de segunda instância e com a definitividade apenas na esfera administrativa, sem afastar o controle judicial.
- Verifique se a assertiva descreve compatibilidade com a Lei nº 9.784/1999: recurso, instâncias, motivação e contraditório.
- Não confunda decisão final administrativa com bloqueio ao controle judicial; a via judicial permanece aberta.
- Na falta de vedação legal expressa na base, não elimine composição paritária ou regras de funcionamento previstas em regulamento local apenas por estranheza.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo