A Prefeitura reestrutura os órgãos de julgamento de recurso...

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Q4035883 Direito Administrativo
A Prefeitura reestrutura os órgãos de julgamento de recursos fiscais. O Conselho Municipal de Contribuintes (CMC), regulamentado pelo Decreto nº 251/2022, é o órgão colegiado de segunda instância administrativa, responsável pelo julgamento de recursos voluntários dos contribuintes e recursos de ofício da Fazenda. O Conselho possui composição paritária entre representantes do Fisco e dos contribuintes, independência funcional e suas decisões encerram a instância administrativa. Analise as afirmativas a seguir:
I.O CMC, regulamentado pelo Decreto nº 251/2022, é órgão colegiado de segunda instância administrativa, que julga recursos voluntários dos contribuintes e recursos de ofício da Fazenda, sendo composto de forma paritária, com representantes do Fisco e dos contribuintes, garantindo imparcialidade.
II.Os conselheiros são designados pelo Chefe do Executivo, com mandato determinado, devem ter conhecimento técnico tributário e jurídico, atuam de forma independente e não remunerada, e as sessões são públicas, com relatório, debates e votação fundamentada por maioria.
III.As decisões do CMC encerram a instância administrativa, sendo definitivas, cabendo apenas via judicial ao contribuinte (mandado de segurança ou ação anulatória) ou inscrição em dívida ativa pela Fazenda quando favorável, assegurando segurança jurídica e definitividade administrativa.
Está correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, arts. 2º, caput e parágrafo único, VII e X; 50, caput; 56; 57; e Constituição Federal, art. 5º, XXXV: “Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (...) VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão; (...) X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;” “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:” “Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.” “Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.” “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;”. O conjunto normativo é compatível com a existência de órgão colegiado recursal de segunda instância e com a definitividade apenas na esfera administrativa, sem afastar o controle judicial.

Tema central: Contencioso administrativo fiscal e recurso administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque exclui a assertiva III sem fundamento jurídico. A base afirma que a decisão do órgão encerra a via administrativa, mas isso não impede controle judicial, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição. Portanto, a definitividade administrativa narrada na III é compatível com a ordem jurídica.
B
Certa
A alternativa B está correta porque as assertivas I, II e III são compatíveis com a base jurídica e com o enunciado. A I descreve órgão colegiado recursal de segunda instância com composição paritária, sem vedação na base. A II é compatível com a organização do conselho descrita no enunciado e com o regulamento local, sem que a Lei nº 9.784/1999 traga disciplina literal específica sobre mandato, gratuidade ou publicidade das sessões. Já a III corresponde ao encerramento da instância administrativa, preservado o acesso ao Judiciário.
C
Errada
Está errada porque exclui indevidamente a assertiva II. Segundo a base, a designação dos conselheiros pelo Chefe do Executivo, com mandato, exigência de conhecimento técnico, atuação independente e disciplina procedimental por regulamento local são compatíveis com a organização de conselho administrativo fiscal, desde que preservados motivação, contraditório e competência normativa.
D
Errada
Está errada porque descarta as assertivas I e III, ambas compatíveis com a disciplina geral do processo administrativo. A I se ajusta à existência de órgão colegiado recursal de segunda instância com composição paritária admitida pela base; a III corresponde ao efeito de encerramento da instância administrativa, sem exclusão da via judicial.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre definitividade na esfera administrativa e impossibilidade de revisão judicial, além da falsa ideia de que composição paritária, por si só, seria incompatível com imparcialidade.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se a assertiva descreve compatibilidade com a Lei nº 9.784/1999: recurso, instâncias, motivação e contraditório.
  • Não confunda decisão final administrativa com bloqueio ao controle judicial; a via judicial permanece aberta.
  • Na falta de vedação legal expressa na base, não elimine composição paritária ou regras de funcionamento previstas em regulamento local apenas por estranheza.

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