O Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicia...
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Ano: 2026
Banca:
IV - UFG
Órgão:
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Provas:
IV - UFG - 2026 - Prefeitura de Senador Canedo - GO - Analista Administrativo
|
IV - UFG - 2026 - Prefeitura de Senador Canedo - GO - Analista de Serviço Social - Psicólogo |
IV - UFG - 2026 - Prefeitura de Senador Canedo - GO - Analista de Serviço Social - Assistente Social |
IV - UFG - 2026 - Prefeitura de Senador Canedo - GO - Analista Ambiental - Engenheiro Ambiental |
IV - UFG - 2026 - Prefeitura de Senador Canedo - GO - Analista Ambiental - Geógrafo |
IV - UFG - 2026 - Prefeitura de Senador Canedo - GO - Analista Ambiental - Biólogo |
IV - UFG - 2026 - Prefeitura de Senador Canedo - GO - Fiscal de Tributos Municipais |
IV - UFG - 2026 - Prefeitura de Senador Canedo - GO - Fiscal do Meio Ambiente |
IV - UFG - 2026 - Prefeitura de Senador Canedo - GO - Analista de Procuradoria |
IV - UFG - 2026 - Prefeitura de Senador Canedo - GO - Fiscal de Serviços Urbanos |
Q4128255
Matemática Financeira
O Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial
de um banco que vendia títulos de crédito falsos. Essa
instituição emitia um título falso com a promessa de pagar
40%, de juros simples ao ano, acima da taxa básica, que era
de 15% ao ano. Um cliente comprou desse título falso no
valor de R$ 250.000,00. Após um ano, o Fundo Garantidor
de Créditos irá devolver o valor aplicado, mas sem
correções. Qual a diferença, em real, entre o valor prometido
de juros nessa fraude e o valor dos juros se tivesse aplicado
em outro banco a Juros Simples de 15% ao ano, nesse
período?