A empresa estatal X pretende realizar uma parceria com a so...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão apresentada aborda a possibilidade de uma empresa estatal realizar uma parceria e a necessidade ou dispensa de licitação segundo a Lei nº 13.303 de 2016, que trata do Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista.
Interpretação do Enunciado: O enunciado explora a questão de licitação em parcerias entre estatais e empresas privadas. É essencial compreender as condições legais que permitem dispensar licitação.
Legislação Aplicável: A resposta correta está fundamentada no artigo 28, inciso V, alínea "c" da Lei nº 13.303/2016, que menciona a possibilidade de dispensa de licitação quando a escolha do parceiro está associada a características particulares e a inviabilidade de competição.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa correta (A) afirma que é possível dispensar a licitação se a escolha do parceiro estiver associada a características específicas e a uma oportunidade de negócio justificada pela inviabilidade de competição. Esta situação está de acordo com a legislação mencionada, que permite a dispensa de licitação sob essas condições.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa estatal que busca uma parceria para desenvolver uma tecnologia inovadora que apenas uma empresa privada específica domina. Nesse caso, a parceria com essa empresa pode ser realizada sem licitação, justificando a escolha pela exclusividade da tecnologia.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: Está incorreta porque não é o valor que determina a necessidade de licitação, mas sim os critérios da legislação sobre dispensa ou inexigibilidade, independentemente do valor da parceria.
Alternativa C: Errada, porque a presença de menos de três interessados em um chamamento público não é condição suficiente para dispensar a licitação. A legislação exige justificativa sobre a inviabilidade de competição.
Alternativa D: Incorreta, pois há previsão de dispensa de licitação em casos específicos que se aplicam à questão apresentada, conforme mencionado na legislação.
Estratégias de Interpretação: Ao ler o enunciado e as alternativas, é crucial identificar palavras-chave como "dispensa de licitação", "características particulares" e "inviabilidade de procedimento competitivo". Essas expressões indicam a possibilidade de exceção à regra geral de licitação, conforme previsto na legislação.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei nº 13.303/16
Art. 28
§ 3o São as empresas públicas e as sociedades de economia mista dispensadas da observância dos dispositivos deste Capítulo nas seguintes situações:
II - nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo.
A
Para responder corretamente à questão sobre a necessidade de licitação em parcerias entre empresas estatais e sociedades comerciais, é necessário considerar a legislação brasileira, incluindo a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) e as regras gerais de licitação e contratação pública.
Vamos analisar cada alternativa:
**A. Pode-se corretamente afirmar que a parceria pretendida dispensa a licitação, se a escolha do parceiro estiver associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo.**
Essa alternativa está correta. A Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) permite a dispensa de licitação quando a escolha do parceiro está vinculada a características particulares e oportunidades de negócio específicas que justifiquem a inviabilidade de um procedimento competitivo.
**B. dependerá de licitação, desde que os valores a serem desembolsados em razão da parceria sejam superiores a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).**
Essa alternativa está incorreta. O valor da parceria não é o único critério para determinar a necessidade de licitação. A Lei das Estatais prevê outras situações em que a licitação pode ser dispensada, independentemente do valor envolvido.
**C. poderá dispensar a licitação, desde que realizado prévio chamamento público em que compareçam menos de 3 (três) interessados.**
Essa alternativa está incorreta. A dispensa de licitação não é condicionada ao número de interessados que compareçam a um chamamento público. A inviabilidade de competição deve ser justificada com base em outros critérios, como as características particulares do parceiro e as oportunidades de negócio específicas.
**D. dependerá de prévia licitação, tendo em vista a ausência de previsão de contratação direta no caso hipotético narrado na questão.**
Essa alternativa está incorreta. A Lei das Estatais prevê situações específicas em que a contratação direta é permitida, e a ausência de previsão específica não impede a possibilidade de dispensa de licitação se houver justificativa adequada.
Portanto, a alternativa correta é a **alternativa A**. Pode-se corretamente afirmar que a parceria pretendida dispensa a licitação, se a escolha do parceiro estiver associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo.
CUIDADO -> ESSA LEI APENAS PREVÊ DUAS HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE.
Art. 30. A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de: apenas DUAS HIPÓTESES (fornecedor exclusivo e serviços técnicos especializados)
I - aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;
II - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo