O Plano de Cargos e Salários do Município de Joaçaba determ...
Gabarito comentado
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Comentário do Professor – Gabarito Alternativa A
Interpretação do Tema:
A questão trata do afastamento do servidor público efetivo ao ser nomeado para cargo de provimento em comissão, considerando as possibilidades de acumulação legal no âmbito municipal (exemplo: Município de Joaçaba).
Legislação Aplicável:
A base está na Lei Complementar nº 840/2011 do DF, art. 156: "O servidor ocupante de cargo efetivo que for nomeado para cargo de provimento em comissão será afastado do cargo efetivo, salvo nos casos de acumulação legal, hipótese em que poderá optar pela remuneração de um dos cargos."
Além disso, a Constituição Federal, art. 37, XVI, permite acumulação de casos específicos de cargos, mediante compatibilidade de horários.
Jurisprudência:
O STF reforça, no RE 300.220/CE, a necessidade de compatibilidade de horários e exceções constitucionais para acumulação.
Exemplo Prático:
Suponha uma pedagoga efetiva nomeada secretária de Educação (cargo em comissão). Ela será afastada do cargo efetivo, salvo se a lei permitir a acumulação (por exemplo, dois cargos de professor), podendo optar por qual remuneração receber.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta ao afirmar que cabe o afastamento do servidor, ressalvando os casos de acumulação legal, hipótese em que poderá optar pela remuneração, exatamente conforme determina a legislação e a boa doutrina (Hely Lopes Meirelles).
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Erra ao afirmar que “receberá apenas a remuneração do cargo efetivo”. A lei dá o direito de opção sobre a remuneração.
C) Também está errada pois restringe à remuneração do cargo em comissão, vedando a opção.
D) Incorreto: o afastamento existe sim, salvo nos casos expressamente previstos de acumulação, jamais sendo obrigatório o acúmulo “das atribuições”.
Estratégia para Prova:
Atenção em palavras como "apenas" e "obrigatoriamente", pois tendem a ser pegadinhas excludentes do direito de opção previsto em lei.
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