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Q2564225 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
O Sr. José, Secretário de Saúde de um órgão estadual jurisdicionado ao TCE-PA, praticou ato potencialmente danoso ao erário. Ao tomar conhecimento do fato, o órgão competente daquele instaurou e realizou o respectivo processo de tomada de contas especial em que apurou débito e imputou responsabilidade ao Sr. José e a outros dois servidores, encaminhando os resultados da apuração ao TCE-PA.
No entanto, o Tribunal de Contas verificou que, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, era necessária a manifestação dos responsáveis, tendo em vista o seu direito ao contraditório.
Nessa situação, e considerando as disposições do Regimento Interno do TCE-PA, o julgamento do Tribunal resultou em
Alternativas

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O enunciado da questão aborda o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantias fundamentais presentes no processo administrativo, especialmente no âmbito de Tribunais de Contas. Este é um ponto crucial no controle externo e na responsabilização de gestores públicos.

De acordo com a Constituição Federal, mais especificamente o artigo 5º, inciso LV, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Aplicando este conceito, o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) deve observar tais garantias ao processar responsáveis por atos lesivos ao erário. O Regimento Interno do TCE-PA reforça essa necessidade, estabelecendo procedimentos específicos para a notificação e defesa dos envolvidos.

Exemplo Prático: Imagine que o Sr. Carlos, gestor de uma autarquia estadual, é acusado de realizar despesas sem o devido processo licitatório. Antes que o TCE-PA julgue a matéria, é indispensável que Carlos seja citado para apresentar sua defesa, garantindo-lhe o direito de se manifestar sobre as acusações.

Na questão, a alternativa correta é a C - citação dos responsáveis, para apresentação de defesa. Isso se justifica porque, antes de qualquer decisão quanto ao mérito, o Tribunal precisa garantir o direito ao contraditório, abrindo prazo para que os responsáveis apresentem suas razões e defesas.

Justificação das Alternativas:

  • A - decisão definitiva, com notificação dos responsáveis: Incorreta, pois uma decisão definitiva não pode ser tomada sem que se assegure o direito de defesa.
  • B - decisão preliminar, com ciência dos responsáveis: Parcialmente correta, mas a ciência não substitui a citação formal, que é o ato que possibilita efetivamente a defesa.
  • D - decisão terminativa, com quitação aos responsáveis: Incorreta, pois aqui se considera que houve julgamento de mérito com isenção de responsabilidade, o que não é possível sem defesa prévia.
  • E - notificação dos responsáveis, para apresentação de suas razões: Semelhante à opção correta, mas a terminologia "citação" é a mais precisa no contexto de permitir defesa formal.

Pegadinhas: Muitas vezes, termos como "notificação" e "ciência" podem parecer suficientes, mas em processos de responsabilização, a "citação" é o termo técnico adequado que assegura o contraditório e ampla defesa.

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Comentários

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Analisando as alternativas, temos:

  • A) decisão definitiva, com notificação dos responsáveis: Uma decisão definitiva encerra o processo. Se o TCE-PA ainda não julgou o mérito, a decisão não pode ser considerada definitiva.
  • B) decisão preliminar, com ciência dos responsáveis: Uma decisão preliminar antecipa uma posição, mas não encerra o processo. No entanto, a mera ciência dos responsáveis não garante o exercício do contraditório, pois eles precisam ter a oportunidade de se manifestar.
  • C) citação dos responsáveis, para apresentação de defesa: Esta é a alternativa correta. A citação é o ato formal pelo qual se dá conhecimento ao acusado de que está sendo processado e lhe concede o prazo para apresentar defesa. Ao citar os responsáveis, o TCE-PA está garantindo o exercício do contraditório e do ampla defesa, princípios constitucionais.
  • D) decisão terminativa, com quitação aos responsáveis: Uma decisão terminativa encerra o processo, mas a quitação aos responsáveis só ocorre após a apuração das responsabilidades e o pagamento do débito, o que ainda não ocorreu no caso.
  • E) notificação dos responsáveis, para apresentação de suas razões: A notificação é um ato menos formal que a citação e nem sempre garante o exercício pleno do contraditório. A citação é o instrumento processual adequado para garantir o direito de defesa.

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