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Q2670764 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003

A Lei nº 10.741/2003 dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa. Com base nessa lei, analise as assertivas abaixo:


I. É assegurada a reserva para as pessoas idosas, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados.

II. É assegurado desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos no sistema de transporte coletivo interestadual.

III. A gratuidade nos transportes públicos urbanos ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade para pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos.

IV. São asseguradas a prioridade e a segurança da pessoa idosa nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.


Quais estão corretas?

Alternativas

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Comentário do Gabarito:

Tema central: Esta questão avalia o conhecimento sobre os Direitos Fundamentais das Pessoas Idosas no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), especialmente sobre reserva de vagas em estacionamentos, direitos no transporte coletivo e prioridade no embarque/desembarque.

Legislação Aplicável:

Art. 41 – Reserva para idosos de 5% das vagas em estacionamentos (públicos e privados).
Art. 40, II – Desconto mínimo de 50% nas passagens para idosos com renda ≤ 2 salários mínimos, quando esgotadas as vagas gratuitas interestaduais.
Art. 39, §3º – A gratuidade entre 60 e 65 anos no transporte urbano depende da legislação local.
Art. 42 – Prioridade e segurança no embarque/desembarque.

Exemplo prático: Imagine um senhor de 62 anos que utiliza transporte público urbano. Se na sua cidade não existe lei estabelecendo a gratuidade, ele poderá ter que pagar tarifa. Já uma senhora de 68 anos, com baixa renda, pode adquirir passagem interestadual com desconto de 50% se acabarem as vagas gratuitas.

Justificativa da alternativa correta (E): Todas as assertivas (I, II, III e IV) reproduzem de forma fiel dispositivos do Estatuto da Pessoa Idosa. Não há vícios nem omissões; todas correspondem ao que a legislação garante.

Análise e eliminação das alternativas incorretas:

A) Apenas I – Equívoco, pois II, III e IV também estão corretas.
B) Apenas III – Correta, mas incompleta, pois as outras também estão.
C) Apenas II e IV – Novamente, outras assertivas também estão corretas.
D) Apenas I, II e III – Faltou a IV, que também traz previsão legal expressa.

Pegadinha: Observe que o enunciado destaca “nos termos da lei local” e “desconto de 50% no mínimo”. Essas expressões são muito importantes e fazem parte exatamente da redação da lei, evitando armadilhas de interpretação.

Dica de leitura: Estatuto do Idoso Comentado, de Rizzatto Nunes, detalha a aplicação desses direitos no cotidiano.

Conclusão: Gabarito correto: E.
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Comentários

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Art. 23. A participação das pessoas idosas em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.   

Art. 39.   Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

Art. 41. É assegurada a reserva para as pessoas idosas, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade à pessoa idosa.

Aonde na lei fala que a gratuidade do transporte público se deve entre idosos de 60 à 65 anos? Eu achava que era SOMENTE a partir dos 65 anos…

Gab. E

I. Art. 41. É assegurada a reserva para as pessoas idosas, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade à pessoa idosa.

II. Art. 40, II. desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.

III. Art. 39, § 3º. No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

IV. Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança da pessoa idosa nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.

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