A Constituição Federal de 1988 estabelece normas sobre nacio...
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Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Direitos da Nacionalidade
1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
O tema central é nacionalidade brasileira por naturalização. A questão aborda especificamente a chamada naturalização extraordinária, prevista na Constituição Federal de 1988, Art. 12, II, b:
“São brasileiros naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.”
2. Jurisprudência relevante:
O STF (RE 418.376) entende que, preenchidos os requisitos, existe direito subjetivo à naturalização, não podendo o Estado negar arbitrariamente.
3. Explicação do tema central:
A naturalização extraordinária é uma modalidade específica para estrangeiros que vivem no Brasil por mais de 15 anos, sem interrupções e sem condenação penal. Ela difere da naturalização ordinária (que exige outros critérios, previstos em lei).
4. Exemplo prático:
Pense em um estrangeiro de qualquer nacionalidade, residindo legalmente no Brasil desde 2005, sem interrupção e sem jamais ter sido condenado criminalmente. Em 2021, ele pode requerer a naturalização brasileira, adquirindo todos os direitos e deveres de brasileiro naturalizado.
5. Justificativa da alternativa “Certo”:
A proposição está correta, pois reproduz fielmente o texto constitucional. Todos os requisitos foram destacados: qualquer nacionalidade, residência ininterrupta superior a 15 anos, ausência de condenação penal e pedido formal ao Estado brasileiro.
6. Pegadinhas e dicas:
Concursos podem trocar tempo de residência, exigir “autorização do Congresso” ou inserir “requisitos morais” não previstos. Atente-se ao texto literal e às condições objetivas do artigo constitucional: só o tempo, a residência contínua, a ausência de antecedentes e o requerimento são exigidos.
7. Contribuição doutrinária:
Para José Afonso da Silva, o direito do estrangeiro que preenche os requisitos é subjetivo: não se pode negar arbitrariamente ao requerente a nacionalidade extraordinária (Curso de Direito Constitucional Positivo).
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Comentários
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Gabarito CERTO
ARt. 12 II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
bons estudos
Complementando:
NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA (portugueses) = DISCRICIONÁRIA
NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA (demais) = VINCULADA
Apenas um bizu, se não for mencionado o final "desde que requeiram" estará errado. Várias questões trazem a tal da "naturalização tácita", o que não é possível.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Gabarito Certo!
Gabarito CERTO
Estrangeiro mocinho 15 anos.
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