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Q754706 Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988 estabelece normas sobre nacionalidade e direitos políticos. Analise a proposição com relação a estas normas:  Os nascidos na República Federativa do Brasil, sendo de pais estrangeiros que não este jam a serviço de seu país, serão considerados brasileiros natos. 
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Comentário do Gabarito – Tema: Direitos da Nacionalidade (Brasileiro Nato)

Interpretação do Tema:
A questão trata da nacionalidade primária, especificamente a condição de brasileiro nato para crianças nascidas no Brasil, com pais estrangeiros não a serviço de seu país. Esse é um dos temas mais importantes na matéria para concursos, pois envolve compreensão literal e lógica do texto constitucional.

Legislação Aplicável:
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 12, I, “a”, dispõe:
“São brasileiros: I – natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.”

Explicação Central e Exemplo Prático:
A nacionalidade segue o jus soli, critério que atribui a nacionalidade de acordo com o local de nascimento. Por isso, é brasileiro nato, por exemplo, o filho de diplomatas argentinos que nasce em hospital brasileiro desde que seus pais não estejam oficialmente designados ao serviço diplomático da Argentina no Brasil naquele momento.

Justificativa da Alternativa Correta (“Certo”):
A assertiva está correta porque traduz fielmente o dispositivo constitucional. O simples fato de ambos os pais serem estrangeiros não impede o status de brasileiro nato ao filho nascido no Brasil, salvo se os pais estiverem a serviço de seu governo (como diplomatas, militares etc.).

Dica sobre possíveis pegadinhas:
A atenção deve ser à expressão “não estejam a serviço de seu país”. Não confunda: se um ou ambos os pais estiverem a serviço de governo estrangeiro, o filho não será brasileiro nato, mesmo nascendo em solo brasileiro.

Fundamentação Doutrinária:
Como ressalta José Afonso da Silva, o critério do jus soli é mitigado pela restrição quanto ao serviço do país de origem dos pais estrangeiros.
Alexandre de Moraes também enfatiza que o serviço ao país de origem impede a atribuição da nacionalidade brasileira nata ao nascido em território nacional.

Resumo para provas:
Foco literal e cuidado com exceções são essenciais nessa disciplina. O conhecimento sólido desse artigo ajuda a evitar erros em “pegadinhas” comuns.

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Gabarito CERTO

Aplicação fática do jus solis:
 

Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;


bons estudos

Adoção do critério ius solis. Corretíssimo! 
 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;


Gabarito Certo!

GABARITO: CERTO

DA NACIONALIDADE

Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

FONTE: CF 1988

Conhecimento exigido do candidato:

Artigo 12, caput, I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;".

Informação complementar:

A respeito da nacionalidade, o Brasil adota o critério jus soli (direito do solo) e permite, em determinados casos, a adoção do critério jus sanguinis (direito de sangue, de ascendência). Assim, é brasileiro nato tanto aquele que nasceu no solo brasileiro - desde que seus pais, se estrangeiros, não estejam a serviço de seu país - (jus soli) quanto aquele que não nasceu no Brasil, mas: a) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil no exterior quando do seu nascimento; b) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e foi registrado em repartição brasileira competente no estrangeiro; c) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, veio residir no Brasil e optou, em qualquer momento após a maioridade, pela nacionalidade brasileira (jus sanguinis).

Análise da assertiva:

A assertiva é corresponde exatamente ao que dispõe o artigo 12, I, "a", da CRFB/88. Se determinada pessoa nasce no Brasil e é filha de estrangeiros que não estão aqui a serviço de seu país, é brasileira nata.

A assertiva está, portanto, certa.

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