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Ano: 2017 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2017 - TJ-SP - Psicólogo Judiciário |
Q824174 Psicologia
Considerando o que dispõe o art. 474 da Lei n° 13.105/2015 do Código de Processo Civil, no caso dos laudos periciais, elaborados por psicólogo,
Alternativas

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Alternativa correta: A

Tema central da questão: O tema aborda os critérios para aceitação de laudos periciais no âmbito jurídico, especialmente quando elaborados por psicólogos, conforme previsto no art. 474 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Trata-se de um ponto fundamental na Psicologia Jurídica, pois garante que o laudo tenha valor científico e credibilidade perante o juízo.

Resumo teórico: O artigo 474 do CPC determina que a prova pericial deve indicar os métodos empregados, explicando que eles devem ser reconhecidos pela comunidade científica. No caso da psicologia, isso significa que testes, entrevistas e procedimentos devem estar fundamentados em teorias, técnicas e metodologias validadas pelos especialistas da área. O objetivo é evitar o uso de práticas subjetivas ou não comprovadas.

Fontes relevantes:
- Código de Processo Civil, art. 474: “O laudo pericial deverá conter indicação do objeto da perícia, a análise técnica ou científica realizada pelo perito, e será fundamentado em metodologia reconhecida”.
- Resolução CFP 006/2019 (sobre perícia psicológica): exige fundamentação técnica e científica para o trabalho do psicólogo perito.

Justificativa da alternativa A:
A alternativa A está correta porque exige que o método utilizado pelo psicólogo perito seja aceito pelos especialistas da área, ou seja, precisa de validação científica e reconhecimento profissional. Isso garante a objetividade e a integridade do laudo pericial, conforme pede a legislação e as normas éticas da profissão.

Análise das alternativas incorretas:

  • B: Errada. A opinião pessoal do perito não tem valor jurídico; exige-se fundamentação técnica e científica.
  • C: Errada. As respostas aos quesitos devem ser conclusivas, dentro dos limites técnicos, e não meramente indicativas.
  • D: Errada. O perito não pode indeferir quesitos de ofício; cabe ao juiz decidir sobre a pertinência deles.
  • E: Errada. O juiz deve considerar os dados, mas não está obrigado a segui-los, podendo fundamentar sua decisão por outros elementos dos autos.

Dicas de interpretação:
Sempre busque termos como “necessário”, “fundamentado”, “método aceito”. Eles indicam exigências legais e éticas. Desconfie de alternativas que favorecem subjetividade ou dão ao perito poder de decisão que cabe ao juiz.

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Comentários

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Na verdade este assunto está no artigo 473.

Art. 473.  O laudo pericial deverá conter:

I - a exposição do objeto da perícia;

II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;

III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;

IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.

§ 1o No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.

§ 2o É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.

§ 3o Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.

GAB. A

GABARITO: A

 

A) CORRETA.

Art. 473.  O laudo pericial deverá conter:

(...)

III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;

 

B) INCORRETA.

Art. 473, § 2o É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.

 

C) INCORRETA.

Art. 473.  O laudo pericial deverá conter:

(...)

IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.

 

D) INCORRETA. 

Art. 470.  Incumbe ao juiz:

I - indeferir quesitos impertinentes;

 

E) INCORRETA.

Art. 479.  O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.

LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

Art. 473. O laudo pericial deverá conter: 

III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; 

  • b) é vedado ao perito emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico/científico do objeto;
  • c) o parecer poderá ter caráter indicativo ou conclusivo;
  • d) competência exclusiva do juiz;
  • e) o laudo e o parecer não são vinculantes, não sendo o juiz obrigado a decidir segundo os mesmos;

Gabarito: A

Código de Processo Civil.

Art. 473. O laudo pericial deverá conter:

I - a exposição do objeto da perícia;

II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;

III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;

IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.

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