Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Le...

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Q3273296 Pedagogia
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), no art. 58, entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Nessa direção, o §3º assegura que a oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se:
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