Os direitos sociais são considerados direitos fundamentais d...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C (certo)
1. Tema jurídico e legislação aplicável: O tema abordado é a proteção ao trabalho do menor, integrante do rol dos direitos sociais (segunda geração de direitos fundamentais), essenciais para garantir o desenvolvimento físico, mental, moral e social da criança e do adolescente. A legislação aplicável é a Constituição Federal, Art. 7º, XXXIII:
“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”
Reforçando, a CLT, Art. 405, veda expressamente o trabalho do menor em condições perigosas ou insalubres.
2. Jurisprudência relevante: O TST anula cláusulas que permitem trabalho perigoso, noturno ou insalubre para menores de 18 anos, por afrontar a CF e tratados internacionais, como na decisão: RO–386700-55.2009.5.04.0000.
3. Explicação e exemplo prático: O tema exige entender que o legislador foi claro ao proteger adolescentes e jovens de atividades que possam prejudicar sua saúde ou desenvolvimento, independentemente de consentimento ou uso de equipamentos de proteção. Exemplo: Um jovem de 17 anos que trabalha como auxiliar em uma fábrica de produtos químicos não pode realizar atividades em ambientes insalubres, mesmo com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
4. Justificativa detalhada: A alternativa está correta porque o texto reflete literalmente a proteção do art. 7º, XXXIII, da CF, que constitui norma de ordem pública e não admite exceções, nem convencionalidade coletiva sobre o tema.
5. Possíveis pegadinhas: Fique atento! Questões podem tentar sugerir que o uso de EPIs, autorização judicial ou convenções coletivas permitem a flexibilização, o que é vedado pela Constituição e pela jurisprudência.
6. Doutrina: Segundo Tristão et al., a vedação é absoluta, até mesmo frente a medidas compensatórias, pois a intenção é proteger o menor de riscos à saúde e desenvolvimento integral.
Resumo: Proibir o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos é exigência constitucional inegociável e inafastável, constituindo proteção máxima aos jovens trabalhadores.
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Comentários
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Gabarito CERTO
Art. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
bons estudos
14 -----------------16--------------------18
| aprendiz | não pode |
| | noturno |
| | perigoso |
| | insalubre |
O NIP (NOTURNO/PERIGOSO/INSALUBRE) é proibido ao menor de 18..
GABA: CERTO
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Gabarito Certo!
CERTO
XXXIII institui a “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”.
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