O inciso IX do art. 124 da Lei Municipal nº 955/2017, que aprovou
“O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Brejo Santo”, dispõe que é dever do
servidor público “manter conduta compatível com a moralidade administrativa”. Está
determinado, também, no inciso IX do art. 125 do mesmo Estatuto, que trata das
“proibições”, que é proibido ao servidor público de Brejo Santo “valer-se do cargo para
lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”.
Nesse sentido, é possível asseverar corretamente que a moralidade administrativa:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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