A Lei nº 14.133/2021 estabelece que as contratações públicas...

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Q2564217 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/2021 estabelece que as contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às linhas de defesa nela delimitadas.
Acerca do aludido tema, à luz do mencionado Diploma Legal, é correto afirmar que os Tribunal de Contas
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Comentário da Questão – Linhas de Defesa nos Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)

1. Tema e legislação aplicável: A questão aborda o sistema de linhas de defesa previsto no Art. 169, III da Lei nº 14.133/2021, que estabelece o controle interno e externo sobre as contratações públicas.

2. Citação legal fundamental:
“Art. 169... sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa: [...] III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.

3. Explicando o tema central: A lei institui três linhas de defesa para assegurar a integridade das contratações públicas:
Primeira linha: áreas de execução direta dos contratos;
Segunda linha: funções de assessoramento e orientação (como jurídico e gestor de risco);
Terceira linha: controle interno central e Tribunais de Contas, que realizam auditorias independentes.

4. Exemplo prático: Imagine um contrato celebrado por autarquia federal: enquanto o setor responsável por executar o serviço pratica o controle de primeiro nível, a assessoria jurídica faz a segunda linha e o TCU só intervém na terceira linha, auditando e controlando de forma independente.

5. Justificativa da alternativa correta (D):
Corretíssima. O texto legal é claro ao afirmar que tanto o órgão central de controle interno quanto o Tribunal de Contas compõem a terceira linha de defesa. Doutrina de Ronny Charles e Ana Luiza Jacoby Fernandes reforça esse entendimento.

6. Crítica às alternativas incorretas:
A) Errada. Tribunais de Contas NÃO integram todas as linhas, apenas a terceira.
B) Errada. Primeira linha cabe às áreas de execução, não ao controle externo.
C) Errada. Segunda linha reúne assessoramento, não engloba Tribunais de Contas.
E) Errada. Afirma que Tribunais de Contas não integram as linhas, contrariando o art. 169, III.

7. Estratégia e pegadinhas: A armadilha está em sugerir que o Tribunal de Contas atua em mais de uma linha ou está ausente do sistema, o que a literalidade da lei desmente. Foque nos verbos como “integram” e nas expressões “primeira, segunda e terceira linha”!

Conclusão: A alternativa D é a correta, por estar plenamente alinhada à legislação, doutrina e lógica do controle na Administração Pública.

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GABARITO: D

Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:

I - primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;

II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;

III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas (gabarito).

 

➥ Outras questões:

Q2089541 (FGV/TCE-ES/2023);

Q1982947 (FGV/Senado Federal/2022).

 

Espero ter ajudado.

Bons estudos! :)

-1° LINHA --> servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades

-2°LINHA--> unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;

-3° LINHA -->órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas

Art. 169, Lei n 14.133/2021 - As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:

I - primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;

II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;

III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.

LETRA D

Macete:

 Primeira linha > Pessoas

SegUNda linha > UNidades

TerCEira Linha > TC + CEntral

Ou

mnemônico: P U C + TCE

1ª linha > Pessoas

2ª linha > Unidades

3ª linha > Central + TCE

Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:

I - primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;

II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;

III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.

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LETRA D

Macete:

 Primeira linha > Pessoas

SegUNda linha > UNidades

TerCEira Linha > TC + CEntral

Ou

mnemônico: P U C + TCE

1ª linha > Pessoas

2ª linha > Unidades

3ª linha > Central + TCE

Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:

I - primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;

II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;

III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.

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