Acerca da suspeição e do impedimento do juiz, da competência...
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Alternativa Correta: A
Tema Central da Questão: A questão aborda temas fundamentais do direito processual civil, como suspeição e impedimento do juiz, competência e sua modificação, além de aspectos sobre provas. Esses conceitos são essenciais para qualquer candidato ao cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, uma vez que estão diretamente relacionados à atuação no âmbito do Poder Judiciário.
Resumo Teórico: No contexto do CPC de 1973, a competência é a medida da jurisdição atribuída a um órgão jurisdicional. A competência pode ser absoluta (relacionada à matéria ou função) ou relativa (geralmente territorial). A instrumentalidade das formas refere-se ao princípio pelo qual os atos processuais devem ser interpretados de forma a atingir o seu fim, evitando nulidades sempre que possível. A suspeição e impedimento do juiz garantem a imparcialidade do julgador, evitando que ele atue em casos onde tenha interesse pessoal.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A está correta, pois aplica-se, sim, o princípio da instrumentalidade das formas a hipóteses de nulidades, o que inclui as nulidades absolutas, desde que não comprometam a essência do ato processual e a finalidade da norma. Esse princípio é uma manifestação da proteção ao direito processual justo e eficiente.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: Errada. Em processos de jurisdição voluntária, o juiz pode atuar de maneira mais flexível, mas não pode ser parte interessada, pois isso comprometeria a sua imparcialidade.
C: Errada. A competência é um pressuposto de validade do processo, não de existência. Um processo pode existir, mas ser nulo se o juiz não for competente.
D: Errada. A modificação da competência não alcança a competência absoluta, que é irrelevante ao critério territorial, pois esta é determinada por matéria, pessoa ou funcionalidade.
E: Errada. O depoimento pessoal pode resultar em confissão, mas a imposição de pena de confissão depende da presença de previsão na intimação e do não comparecimento injustificado, o que pode não ser automático.
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Comentários
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Todavia, pelo que me consta, o não comparecimento da parte para depor, ou a sua recusa não obstante tenha comparecido à audiência, acarreta a aplicação da pena de confissão.
Vou pesquisar sobre a eventual (e muito provável) anulação desta questão.
O princípio da instrumentalidade das formas que se encontra diposto no art. 244 do CPC também se aplica no caso de nulidade absoluta, desde que se tenha alcançado a finalidade do ato e não tenha causado prejuízo para a parte. Tem-se o exemplo da citação que, mesmo sendo efetuada sem as formalidades legais, não comprometerá o ato processual se a parte tiver comparecido por qualquer outra forma, mesmo que para apenas alegar a nulidade da citação (art. 214, $2o. do CPC). Portanto a assertiva "a" está correta, salvo melhor juízo.
Aplica-se o princípio da instrumentalidade das formas e dos atos processuais às hipóteses de nulidades absolutas.
Alternativa correta letra "A".
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