Acerca da suspeição e do impedimento do juiz, da competência...

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Q47792 Direito Processual Civil - CPC 1973
Acerca da suspeição e do impedimento do juiz, da competência e sua modificação e das provas, assinale a opção correta.
Alternativas

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Alternativa Correta: A

Tema Central da Questão: A questão aborda temas fundamentais do direito processual civil, como suspeição e impedimento do juiz, competência e sua modificação, além de aspectos sobre provas. Esses conceitos são essenciais para qualquer candidato ao cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, uma vez que estão diretamente relacionados à atuação no âmbito do Poder Judiciário.

Resumo Teórico: No contexto do CPC de 1973, a competência é a medida da jurisdição atribuída a um órgão jurisdicional. A competência pode ser absoluta (relacionada à matéria ou função) ou relativa (geralmente territorial). A instrumentalidade das formas refere-se ao princípio pelo qual os atos processuais devem ser interpretados de forma a atingir o seu fim, evitando nulidades sempre que possível. A suspeição e impedimento do juiz garantem a imparcialidade do julgador, evitando que ele atue em casos onde tenha interesse pessoal.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A está correta, pois aplica-se, sim, o princípio da instrumentalidade das formas a hipóteses de nulidades, o que inclui as nulidades absolutas, desde que não comprometam a essência do ato processual e a finalidade da norma. Esse princípio é uma manifestação da proteção ao direito processual justo e eficiente.

Análise das Alternativas Incorretas:

B: Errada. Em processos de jurisdição voluntária, o juiz pode atuar de maneira mais flexível, mas não pode ser parte interessada, pois isso comprometeria a sua imparcialidade.

C: Errada. A competência é um pressuposto de validade do processo, não de existência. Um processo pode existir, mas ser nulo se o juiz não for competente.

D: Errada. A modificação da competência não alcança a competência absoluta, que é irrelevante ao critério territorial, pois esta é determinada por matéria, pessoa ou funcionalidade.

E: Errada. O depoimento pessoal pode resultar em confissão, mas a imposição de pena de confissão depende da presença de previsão na intimação e do não comparecimento injustificado, o que pode não ser automático.

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Comentários

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Alguem sabe porque a letra E está errada??
Eu também marquei a alternativa "E". Ao que parece, o CESPE entendeu que o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 343, norma que versa sobre o depoimento pessoal prestado em razão de requerimento de alguma das partes, não se aplica quando a iniciativa dessa prova tenha partido do juiz (art. 342).
Todavia, pelo que me consta, o não comparecimento da parte para depor, ou a sua recusa não obstante tenha comparecido à audiência, acarreta a aplicação da pena de confissão.
Vou pesquisar sobre a eventual (e muito provável) anulação desta questão.
Fiz a pesquisa e o gabarito da questão foi mantido. Trata-se da questão 40 do cardeno ÉPSILON. Realmente um absurdo...
Primeiramente, cumpre esclarecer que depoimento pessoal e interrogatório judicial possuem conceitos diferentes: o primeiro é requerido pela parte adversa visando obter a confissão na forma do art. 343 do CPC e seus parágrafos. Já o art. 342 faculta ao juiz, em qualquer momento do processo, determinar, de ofício, o interrogatório das partes, ato este diverso em sua finalidade e consequências do depoimento pessoal. O interrogatório não é propriamente modalidade de prova, mas sim, meio de convencimento do juiz, o qual não visa obtenção de confissão, portanto a ausência da parte intimada para o interrogatório não gera pena de confissão. Assim, a assertiva "e" está incorreta.

O princípio da instrumentalidade das formas que se encontra diposto no art. 244 do CPC também se aplica no caso de nulidade absoluta, desde que se tenha alcançado a finalidade do ato e não tenha causado prejuízo para a parte. Tem-se o exemplo da citação que, mesmo sendo efetuada sem as formalidades legais, não comprometerá o ato processual se a parte tiver comparecido por qualquer outra forma, mesmo que para apenas alegar a nulidade da citação (art. 214, $2o. do CPC). Portanto a assertiva "a" está correta, salvo melhor juízo.
Acerca da suspeição e do impedimento do juiz, da competência e sua modificação e das provas:

Aplica-se o princípio da instrumentalidade das formas e dos atos processuais às hipóteses de nulidades absolutas.

Alternativa correta letra "A".

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