Com relação à competência para legislar sobre assistência so...
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Comentário do Gabarito – Organização Político-Administrativa e Competência Legislativa em Assistência Social
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão explora a competência para legislar sobre assistência social à luz da Constituição Federal de 1988. Para responder, é essencial conhecer a repartição de competências legislativas entre União, Estados, DF e Municípios (arts. 21 a 24 da CF/88).
Fundamentação Legal:
A CF/88, em seu art. 24, define as competências concorrentes da União, Estados e DF. Assistência social NÃO está elencada nesse dispositivo. Portanto, cabe observar o art. 23, X (competência comum administrativa) e o art. 24, que não atribuem competência concorrente legislativa para a matéria.
Já o art. 22 dispõe sobre competência legislativa privativa da União. Apesar de, na prática, Municípios participarem da execução de políticas de assistência social, a legislação sobre normas gerais e específicas nesta matéria é privativa da União.
Exemplo Prático:
Se um Município aprovar uma lei alterando critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a legislação municipal seria inconstitucional, pois a norma deve proceder exclusivamente da União.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta por que assistência social é matéria de competência legislativa privativa da União, conforme interpretação sistemática dos arts. 21 a 24 da CF/88.
Por que as demais estão incorretas?
A) Erra ao afirmar competência suplementar dos Municípios, pois não há previsão constitucional para legislar sobre assistência social.
B) Incorreta: assistência social não é competência concorrente (art. 24 da CF não a inclui).
C) Igualmente errada ao admitir competência concorrente entre União, Estados e Municípios, além de citar Súmula Vinculante inexistente.
Pegadinhas: Muitos candidatos confundem execução administrativa com competência legislativa. Só a União pode legislar sobre assistência social; Estados e Municípios apenas executam políticas públicas nesta área.
Autores como José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reforçam que a competência legislativa é exclusiva da União, não havendo competência concorrente para assistência social.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIII - seguridade social.
segUUUUUridade social: competência privativa da UUUnião
PrevidênCCCia social: competência CCConcorrente da União, Estados, DF.
fiquei sem entender. Sei que errei, mas por erro da própria questão ( eu acho)
seguridade social OU assistência social ?
A Assistência Social é direito do cidadão e dever do Estado, Política Pública não contributiva integrante da Seguridade social, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas
A política de assistência social, bem como seus serviços são designados para o atendimento de todos, sendo pessoas de qualquer idade ou famílias que se encontram em situação de privação, vitimização, exploração, vulnerabilidade, exclusão pela pobreza, risco pessoal e social
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Art. 6º Fica instituído o Conselho Nacional da Seguridade Social, órgão superior de deliberação colegiada, com a participação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de representantes da sociedade civil
Mas no texto da lei esta assistência, buguei
BIZU: GAB.D
SEGURIDADE SOCIAL = União
PEVIDÊNCIA SOCIAL = ConCorrente
BONS ESTUODOS!
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