Quanto à Resolução COFFITO nº 424/2013, a qual Estabelece o...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3769728 Fisioterapia
Quanto à Resolução COFFITO nº 424/2013, a qual Estabelece o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia e seu Capítulo II, que versa a respeito das Responsabilidades Fundamentais do Fisioterapeuta, quanto à proteção do paciente e à instituição onde atua, é correto afirmar que: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: A questão se resolve pela leitura literal do Art. 6º do Capítulo II da Resolução COFFITO nº 424/2013: o fisioterapeuta deve proteger o paciente/usuário e a instituição/programa em que trabalha contra danos por imperícia, negligência ou imprudência de qualquer membro da equipe de saúde, advertindo o profissional faltoso; por isso, a alternativa B é a que corresponde ao texto normativo.

Tema central: Responsabilidade ética do fisioterapeuta
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque restringe indevidamente o objeto da proteção apenas ao paciente. O Art. 6º inclui expressamente o paciente/usuário e a instituição/programa. Excluir a proteção da instituição torna a alternativa incompatível com a norma.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao conteúdo decisivo do Art. 6º da Resolução COFFITO nº 424/2013. A norma atribui ao fisioterapeuta um dever ético pessoal de proteção que alcança dois polos ao mesmo tempo: o paciente/usuário e a instituição/programa em que trabalha. Também define de forma expressa que os danos podem decorrer de imperícia, negligência ou imprudência praticadas por qualquer membro da equipe de saúde, e que cabe ao fisioterapeuta advertir o profissional faltoso. Se necessário, há representação posterior à chefia imediata, à instituição, ao CREFITO e/ou a outros órgãos competentes, mas isso não substitui o dever inicial do próprio fisioterapeuta.
C
Errada
Está errada por três motivos normativos concretos: limita o agente causal a outros fisioterapeutas, quando a resolução fala em qualquer membro da equipe de saúde; reduz as modalidades de culpa à imperícia, omitindo negligência e imprudência; e desloca a advertência exclusivamente ao CREFITO, embora a norma imponha ao próprio fisioterapeuta a advertência inicial ao profissional faltoso, com eventual representação posterior se necessária.
D
Errada
Está errada porque transfere ao CREFITO a função de proteção e de advertência como se fosse dever primário do conselho. Pela resolução, a responsabilidade fundamental é do fisioterapeuta. O CREFITO pode ser acionado posteriormente, conforme o parágrafo único do Art. 6º, mas não substitui a atuação ética imediata do profissional.
E
Errada
Está errada porque atribui sempre ao diretor do estabelecimento a proteção do paciente e da instituição e a advertência do profissional faltoso. A resolução não faz essa transferência. O dever inicial é do fisioterapeuta, que pode posteriormente representar à chefia ou à instituição se isso for necessário.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas pequenas de redação do Art. 6º: retirar a instituição do polo protegido, limitar o agente faltoso a fisioterapeutas, omitir negligência ou imprudência, ou transferir ao CREFITO/diretor um dever que a norma atribui diretamente ao fisioterapeuta.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão normativa, confira quem é o sujeito do dever: aqui, o dever é do próprio fisioterapeuta.
  • Veja se a alternativa preserva todos os elementos do dispositivo: paciente/usuário e instituição/programa; imperícia, negligência e imprudência; qualquer membro da equipe de saúde.
  • Não confunda advertência imediata ao profissional faltoso com representação posterior à chefia, à instituição, ao CREFITO ou a outros órgãos competentes.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo