O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 trata de direito...
O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 trata de direitos e garantias fundamentais, dentre os quais se pode observar que:
O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em caso de crime comum praticado
antes da naturalização.
Gabarito comentado
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda direitos individuais previstos no Art. 5º, inciso LI da Constituição Federal de 1988, que trata dos limites à extradição de brasileiros, tema de grande relevância para concursos jurídicos e especialmente para a área de proteção ao consumidor, dado o contexto da defesa dos direitos fundamentais.
Citação legal:
“Art. 5º, LI, CF/88: Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.”
Explicação do tema:
A Constituição veda a extradição do brasileiro nato, mas permite a extradição do brasileiro naturalizado em duas hipóteses: (1) se cometida infração penal comum antes da naturalização e (2) se houver envolvimento comprovado em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, ainda que após a naturalização. O fundamento para essa diferença está na proteção à soberania nacional e na confiança concedida ao naturalizado.
Exemplo prático:
Imagine Carlos, argentino naturalizado brasileiro em 2020. Caso seja descoberto que ele cometeu um roubo em 2018 na Argentina, poderá ser extraditado a pedido desse país, pois o crime foi cometido antes da naturalização.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está correta porque retrata fielmente o texto constitucional. Apenas estes casos autorizam a extradição do naturalizado, não havendo exceção.
Jurisprudência:
O STF consolidou o tema: “Extradição de brasileiro naturalizado por crime comum praticado antes da naturalização é constitucionalmente admissível.” (Extradição 916-8, República Argentina).
Doutrina:
Pontes de Miranda destaca que quando o crime foi cometido antes da aquisição da nacionalidade brasileira, “a naturalização não impede a extradição”.
Dica: Preste atenção às expressões “antes da naturalização” e “tráfico ilícito”. São pontos-chave nas provas, e a confusão com crimes cometidos após a naturalização pode ser uma perigosa pegadinha!
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Comentários
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Gabarito CERTO
CF
Art. 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei
bons estudos
Ou tráfico de drogas a qualquer momento.
Gab Certa
Naturalizado pode ser extraditado:
- Praticado crime comum antes da naturalização
- Comprovado tráfico ilícito a qualquer tempo
CERTO
NATURALIZADO: Será extraditado se cometer crime comum antes da naturalização ou tráfico de drogas a qualquer tempo.
GB C
PMGOOOO
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