Nos termos da Resolução COFECI n.º 146/1982, a denúncia — p...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Resolução COFECI nº 146/1982, art. 44, caput: "Art. 44 - A denúncia poderá ser apresentada por qualquer pessoa física ou jurídica, inscrita ou não no CRECI, e deverá conter a qualificação e assinatura do denunciante, além de narrar, fundamentadamente, os fatos e circunstâncias tidas como caracterizadores da infração." E, pelo art. 44, § 2º: "§ 2º - As denúncias somente serão recebidas pelo protocolo do CRECI, quando contenham a assinatura e a qualificação do denunciante."
- Quando a questão perguntar o que a peça deve obrigatoriamente conter, procure o dispositivo que usa a expressão "deverá conter" ou equivalente.
- Diferencie legitimidade para apresentar a denúncia de requisitos formais da denúncia: quem pode denunciar e o que a denúncia deve conter são pontos distintos.
- Se a norma disser que a peça só será recebida quando tiver determinados elementos, esses elementos têm natureza de requisito obrigatório.
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Comentários
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Gabarito E
Conter qualificação e assinatura do denunciante.
Nessa eu admito que fiquei na dúvida. E quanto à denúncia anônima? Se eu testemunhar um crime por acidente, e se falar sobre esse crime por em risco a minha vida, não posso denunciar anonimamente?
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