Certo legitimado à deflagração do controle concentrado de c...

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Q1861340 Direito Constitucional
Certo legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça, argumentou que determinada lei municipal afrontava diretamente uma norma da Constituição da República de 1988.

À luz da sistemática vigente, a norma constitucional indicada como paradigma de confronto:
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A questão demanda o conhecimento acerca do entendimento do STF a respeito da possibilidade do controle de constitucionalidade de leis Municipais.

A princípio, leis municipais não são passiveis de controle concentrado pelo STF, sendo a ADPF o instrumento cabível para aferir possível afronta da legislação municipal à Constituição. Porém, os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

 Eis o entendimento do STF:
"Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição do Estado do Amapa. Art. 133, II, m. Controle concentrado de constitucionalidade, pelo Tribunal de Justiça local, de leis e atos normativos municipais em face da Constituição Federal. Possibilidade, desde que o parâmetro de controle seja de reprodução obrigatória ou quando existir, no âmbito da Constituição estadual, norma de caráter remissivo à Constituição da Republica. Interpretação conforme à Constituição. Parcial procedência. 1. A jurisprudência mais recente desta Suprema Corte, firmada, inclusive, sob a sistemática da repercussão geral, admite o controle abstrato de constitucionalidade, pelo Tribunal de Justiça, de leis e atos normativos estaduais e municipais em face da Constituição da Republica, apenas quando o parâmetro de controle invocado seja norma de reprodução obrigatória ou exista, no âmbito da Constituição estadual, regra de caráter remissivo à Carta federal. 2. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado parcialmente procedente, para dar interpretação conforme à Constituição, para assentar a possibilidade de o Tribunal de Justiça local exercer o controle concentrado de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais em face da Carta da Republica, apenas quando o parâmetro de controle invocado seja norma de reprodução obrigatória ou exista, no âmbito da Constituição estadual, regra de caráter remissivo. (STF - ADI: 5647 AP 0000559-72.2017.1.00.0000, Relator: ROSA WEBER, Data de Julgamento: 04/11/2021, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 17/11/2021)
Portanto, a alternativa "B" coaduna-se ao entendimento do STF.
Gabarito da questão: letra B.

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gab: B

-“Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados” (ADI 5646 STF)

A ADPF de fato é instrumento cabível contra lei municipal que viole a CF. Porém, tanto normas municipais como normas estaduais podem ter sua constitucionalidade aferida perante o TJ se o parâmetro for a Constituição Estadual ou norma da CF de reprodução obrigatória pelos Estados.

·        Controle concentrado na esfera estadual será analisada apenas a compatibilidade de atos normativos municipais e estaduais perante a Constituição Estadual. Atualmente, o STF permite que o TJ julgue a ADI Estadual mesmo que a norma violada esteja na CF, DESDE QUE se trate de norma de reprodução obrigatória (STF, RE 650.898).

 

o  A norma de reprodução obrigatória é aquela norma que está na constituição federal e que obrigatoriamente deve estar na constituição estadual. Exemplo: Artigo 37 (administração pública). 

Fonte: Meus resumos + Professor Aragone.

"O STF admite, em situação excepcional, que o Tribunal de Justiça realize controle abstrato de

constitucionalidade tendo como parâmetro a Constituição Federal. Isso é possível quando a norma da

Constituição Federal que serve como parâmetro é de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais"

Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

STF. Plenário. ADI 5647/AP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 3/11/2021 (Info 1036).

STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).

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