Segundo a Lei n.º 6.530/1978, o Conselho Federal de Correto...

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Q3875235 Direito Administrativo
Segundo a Lei n.º 6.530/1978, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) e os Conselhos Regionais (CRECIs)  
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 6.530/1978, art. 5º: "Art 5º O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos de disciplina e fiscalização do exercício da profissão de Corretor de Imóveis, constituídos em autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério do Trabalho, com autonomia administrativa, operacional e financeira." Como o enunciado pergunta a natureza e a posição institucional do COFECI e dos CRECIs, aplica-se diretamente essa literalidade legal, que conduz à alternativa C e exclui as opções que lhes atribuem natureza privada, sindical, empresarial ou ausência de poder fiscalizatório.

Tema central: Natureza dos conselhos
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. O art. 5º da Lei nº 6.530/1978 afasta expressamente a natureza privada, ao qualificar o Conselho Federal e os Conselhos Regionais como autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público. Portanto, não são entidades privadas mantidas por associações de classe.
B
Errada
Errada. A lei não atribui natureza sindical ao COFECI e aos CRECIs nem os vincula a federações estaduais. O enquadramento legal é outro: autarquia de direito público com função de disciplina e fiscalização profissional.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o núcleo normativo do art. 5º da Lei nº 6.530/1978: COFECI e CRECIs exercem disciplina e fiscalização profissional e são constituídos em autarquia com personalidade jurídica de direito público. Esse é exatamente o enquadramento jurídico dado pela lei.
D
Errada
Errada. A atividade de intermediação imobiliária é própria do corretor de imóveis, não do conselho profissional. Pelo art. 5º, COFECI e CRECIs exercem disciplina e fiscalização do exercício da profissão, e não atividade empresarial.
E
Errada
Errada. O art. 5º afirma expressamente que esses conselhos são órgãos de disciplina e fiscalização do exercício profissional. Isso exclui a afirmação de que seriam órgãos facultativos de mera orientação e sem poder de fiscalização.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre conselho profissional e entidade privada, sindical ou meramente orientadora, além de misturar a atividade do corretor com a função fiscalizatória do conselho.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de conselho profissional, verifique primeiro se a lei o define como autarquia de direito público ou como entidade privada.
  • Separe a atividade do profissional fiscalizado da função institucional do conselho: o conselho fiscaliza e disciplina; não exerce a atividade econômica da categoria.
  • Se a alternativa contrariar a literalidade da lei quanto à natureza jurídica ou ao poder de fiscalização, ela deve ser eliminada.

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Comentários

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Gabarito C

integram o Sistema COFECI-CRECI, constituídos em autarquia com personalidade jurídica de direito público.

CREFONO e o CRECI são "irmãos gêmeos" perante a lei.

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