Analise as afirmativas a seguir. I. A prevenção do juízo é ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2564204 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Analise as afirmativas a seguir.

I. A prevenção do juízo é definida pelo registro ou a distribuição da petição inicial.
II. A competência determinada em razão da pessoa é derrogável por convenção das partes.
III. É competente o foro do lugar onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica.
IV. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

Está correto o que se afirma em 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código de Processo Civil, arts. 43, 47, caput, e 62: “Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.” “Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.” “Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.” No caso, a assertiva I corresponde ao art. 43; a assertiva II contraria o art. 62; a assertiva IV corresponde ao art. 47; e a assertiva III deve ser lida à luz da regra do foro do domicílio do réu, aplicável à pessoa jurídica conforme sua sede/diretoria/administração. Assim, o conjunto correto é I, III e IV.

Tema central: Regras de competência
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva II, que contraria diretamente o art. 62 do CPC: a competência em razão da pessoa é inderrogável por convenção das partes. Além disso, exclui III e IV, que estão de acordo com as regras aplicáveis.
B
Certa
A alternativa B coincide exatamente com as assertivas juridicamente compatíveis com o CPC/2015. A I está amparada pelo art. 43, que fixa a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial. A III está correta porque, em regra, a ação é proposta no foro do domicílio do réu, e, tratando-se de pessoa jurídica, esse domicílio corresponde à sede/diretoria/administração. A IV reproduz a regra expressa do art. 47, caput, segundo a qual, nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, o foro competente é o da situação da coisa. A II é a única falsa, pois o art. 62 estabelece que a competência em razão da pessoa é inderrogável por convenção das partes.
C
Errada
Incorreta porque também parte da premissa falsa da assertiva II, vedada pelo art. 62 do CPC. Ainda omite a I, confirmada pelo art. 43, e a IV, confirmada expressamente pelo art. 47, caput.
D
Errada
Incorreta porque a presença da assertiva II já invalida a alternativa. O erro jurídico é específico: competência em razão da pessoa não se derroga por convenção, nos termos do art. 62 do CPC.
E
Errada
Incorreta porque deixa de incluir a assertiva IV, que é verdadeira à luz do art. 47, caput, do CPC, segundo o qual, nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, o foro competente é o da situação da coisa.
Pegadinha da questão
A banca explorou principalmente a confusão entre competência em razão da pessoa e competência relativa: quem trata a competência em razão da pessoa como disponível pelas partes erra a assertiva II. Também houve a tentativa de induzir erro na III pela ausência da expressão técnica “domicílio do réu”, embora, para pessoa jurídica, isso corresponda à sede/diretoria/administração.
Dica para questões semelhantes
  • Se a assertiva mencionar competência em razão da matéria, da pessoa ou da função, confronte imediatamente com a regra de inderrogabilidade do art. 62 do CPC.
  • Quando a questão trouxer pessoa jurídica como ré, verifique a regra do foro do domicílio do réu e lembre que, para pessoa jurídica, o domicílio corresponde à sede/diretoria/administração.
  • Se o enunciado falar em direito real sobre imóvel, a regra específica a conferir é a do foro da situação da coisa, prevista no art. 47 do CPC.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra B correta

II. Art. 62. A competência determinada em razão da MATÉRIA, DA PESSOA OU DA FUNÇÃO

é inderrogável por convenção das partes. (competência absoluta!)

I- Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

II- Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função(SÃO ABSOLUTAS) é inderrogável por convenção das partes.

III- Art. 53. É competente o foro: III - do lugar:

a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

IV- Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!

I- Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

II- Art.Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

III- Art. 53. É competente o foro: III - do lugar:

a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

IV- Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

SÚMULAS SOBRE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL

Súmula 368-STJ: Compete à Justiça comum estadual processar e julgar os pedidos de retificação de dados cadastrais

da Justiça Eleitoral.

Súmula 374-STJ: Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular débito decorrente de multa eleitoral

SÚMULAS SOBRE COMPETÊNCIA PELO FORO DA SITUAÇÃO DA COISA

STF

Súmula 363-STF: A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.

Competências derrogáveis - TV - Territorial e em razão do Valor da Causa

Devem ser alegadas no primeiro momento de manifestação do réu, como preliminar de contestação. Quedando-se silente, mantém-se a competência do juízo em que foi distribuída a demanda.

Competências INderrogáveis - MPF - Matéria, Pessoa ou Função

Não prorroga e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição

Deve ser declarada de ofício

Atos decisórios eventualmente praticados pelo juízo incompetente podem ser mantidos, salvo decisão em contrário do juízo competente.

revisar

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo