Considerando o Código Tributário do Município de Tianguá, as...

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Q2799638 Legislação Estadual

Considerando o Código Tributário do Município de Tianguá, assinale a opção que NÃO corresponde a uma taxa cobrada pelo município.

Alternativas

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Comentário da Questão:

Interpretação do Enunciado:

A questão cobra o reconhecimento de quais exações municipais efetivamente se enquadram como taxas, exigindo conhecimento dos fundamentos legais das taxas e da natureza de certos tributos cobrados pelos municípios.

Fundamentação Legal e Jurisprudencial:

De acordo com o art. 77 do Código Tributário Nacional, as taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível. O STF consolidou na Súmula Vinculante 41: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.”

Tema Central da Questão:

O cerne está em saber diferenciar as taxas devidas por serviços específicos e divisíveis dos tributos indevidamente classificados como tais, especialmente referente à iluminação pública.

Exemplo Prático:

O município pode cobrar taxa pelo serviço individual e divisível, como licença para funcionamento de comércio, mas não por iluminação de ruas, que é serviço geral e indivisível.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A taxa de iluminação pública não é permitida, pois esse serviço é prestado de forma geral e indivisível, não possibilitando identificar o benefício individual ao contribuinte. Por isso, não preenche os requisitos do art. 77 do CTN, devendo seu custeio ocorrer por imposto ou, atualmente, pela Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CF, art. 149-A).

Incorreções das demais alternativas:

A) Taxa de licença para localização e funcionamento: Corresponde a um serviço específico e divisível (poder de polícia), perfeitamente autorizada pelo CTN.

C) Taxa de Alvará Sanitário: Decorre do exercício de poder de polícia quando há fiscalização da vigilância sanitária.

D) Taxa de expediente e serviços diversos: Abrange atividades administrativas específicas solicitadas pelo contribuinte, como emissão de documentos ou certidões.

Pegadinha: Fique atento! Serviços públicos gerais, como a iluminação pública, nunca são remunerados por taxa, e sim por imposto ou contribuição prevista em lei.

Doutrina: Hugo de Brito Machado ensina que apenas os serviços específicos e divisíveis legalmente admitem a cobrança por taxa, não sendo esse o caso da iluminação pública.

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