A Lei Orgânica do Município de Aracaju dispõe que compete C...
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Comentário da Questão – Legislação do Município de Aracaju (Cargo: Procurador)
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico: A questão aborda a competência legislativa da Câmara Municipal de Aracaju, especialmente quanto às matérias que exigem sanção do Prefeito. O tema central é a competência municipal para legislar sobre temas de interesse local – matéria obrigatória para candidatos à Procuradoria Municipal.
2. Fundamentação Legal:
Constituição Federal, Art. 30, incisos I e II: "Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;"
Lei Orgânica do Município de Aracaju: também atribui à Câmara, com sanção do Prefeito, competência para aprovar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.
3. Tema Central – Orçamento Municipal:
Saber reconhecer quais matérias são típicas do interesse municipal é essencial para evitar confusão com temas federais/estaduais. A aprovação do plano plurianual (PPA), das diretrizes orçamentárias (LDO), orçamento anual, operações de crédito e dívida pública integra a autonomia financeira municipal.
4. Exemplo Prático:
Se o Prefeito de Aracaju quiser contratar um empréstimo (operação de crédito), a Câmara precisa aprovar a lei que autoriza tal contratação. Esse tipo de matéria, inclusive, exige a participação do Prefeito na sanção.
5. Alternativa Correta – Letra E:
A alternativa E está correta porque trata de funções típicas da Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, conforme dispõe tanto a Lei Orgânica do Município como a Constituição Federal. A jurisprudência do STF (ex: RE 888888) confirma que tais matérias integram a autonomia legislativa municipal. José Afonso da Silva também destaca essa competência orçamentária como fundamental para os municípios.
6. Por que as demais estão erradas?
A, B, C e D: Todas tratam de competências legislativas que são típicas da União (água, energia, telecomunicações, seguros, mineração, estatísticas oficiais, etc.), não das Câmaras Municipais. O erro está em não diferenciar o interesse local (município) do interesse nacional (União). Atenção: se a alternativa mencionar matérias que envolvam recursos naturais estratégicos, política econômica nacional ou sistemas federais, lembre-se que são matérias federais!
7. Pegadinha: Muitos candidatos confundem competências constitucionais municipais com federais pela semelhança dos termos apresentados nas alternativas.
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GABARITO ALTERNATIVA "E"
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão (Letra A)
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores (Letra C);
VIII - comércio exterior e interestadual (Letra C);
XI - trânsito e transporte (Letra B);
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia (Letra B);
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais (Letra D);
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular (Letra D);
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DA ARACAJU
Art. 90. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre matérias de competência do Município, e especialmente:
I - legislar sobre:
a) tributos municipais, bem como autorização de isenção e anistias fiscais e a remissão de dívidas;
b) aprovação do plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito e da dívida pública (LETRA E).
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