Relativamente aos bens, assinale a alternativa CORRETA:
Art. 85 CC. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA (a) errada - art. 82 cc São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social
(c) errada Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
§ 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
§ 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
§ 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
(d) errada Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
(e) errada - Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
Universalidade de fato Universalidade de direito É o conjunto de bens singulares que são reunidos pela vontade de seu dono para determinada destinação unitária. É o conjunto de relações jurídicas titularizados pela mesma pessoa possuindo valor econômico. Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias. Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico. Ex: biblioteca, rebanho de gado, qualquer coleção. Ex.: herança, massa falida.
Questão tooooop! Um verdadeiro resumão...Shooow mesmo.
A. ERRADA. São móveis os suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por foça alheia e sem alteração de sua substância o da destinação econômico-social (art. 82 CC)
B. CORRETA.
C. ERRADA. Benfeitoria voluptuária não aumentam o uso do bem; Benfeitoria útil aumenta ou facilita o uso do bem (art. 96 CC)
D. ERRADA. Pertença não constitui parte integrante (art. 93 CC)
E. ERRADO. Universalidade de fato é a pluralidade de bens singulares com destinação unitária (art. 90 CC) e universalidade de direito o conjunto de relações jurídicas dotadas de valor econômico (art. 91 CC)
A) ERRADA: Art. 82. São MÓVEIS os bens suscetíveis de movimento próprio [semoventes], ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
B) CERTA
C) ERRADA: § 1o São VOLUPTUÁRIAS as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
D) ERRADA: Art. 93. São PERTENÇAS os bens que, NÃO constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro
E) ERRADA: Art. 90. Constitui UNIVERSALIDADE DE FATO a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Exemplo: estabelecimento empresarial
Art. 91. Constitui UNIVERSALIDADE DE DIREITO o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
As vezes tenho a impressão de que quem elaborava a prova do TRT8, hoje trabalha na FGV.